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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      44/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A solicitação da consulente extrapola as atribuições desta autarquia. Não cabe a este Conselho “esclarecimento” sobre atestado médico apresentado. Por outro lado o Atestado ou Declaração de Comparecimento trata-se de documento preenchido pelo médico e/ou funcionário administrativo de uma clínica ou hospital, a pedido do paciente, prestando-se a informar que o mesmo esteve presente em virtude de consulta, procedimento ou para realização de exame(s) complementar(es). Ou seja, entendese que o atestado de comparecimento, por não se constituir em atestado de incapacidade laborativa, pode ou não ser aceito pelo empregador para justificar ausências ao serviço; cabe ao empregador, dentro de sua política de assistência aos trabalhadores, avaliar os custos e benefícios de tais concessões, definir pelo acatamento ou não desses atestados, bem como as condições para sua aceitação; de forma semelhante é o entendimento quanto à declaração ou atestado para acompanhante.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      43/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Regulação dos pacientes dos entorno do DF compete diretamente aos gestores prover os recursos necessários para o funcionamento adequado dos serviços de saúde, incluindo a articulação de pactuações interestaduais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      42/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o médico emergencista pode recusar a emissão de prescrição de repetição caso não sinta-se apto para fazê-lo

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      41/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o médico cirurgião plástico pode realizar mastectomia em paciente portador de disforia de gênero obedecendo o tempo mínimo de dois anos de acompanhamento e idade superior a 21 anos de idade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      40/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o arquivo particular de médico falecido sem herdeiro profissional deve ser incinerado por pessoa de convivência direta, familiares ou secretária particular”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      39/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Se houver meios de restaurar o prontuário, confeccionando-se uma 2ª via, o hospital poderá faze-lo desde que as informações sejam fiéis ao documento original, devendo haver comunicação expressa ao paciente. Do contrario, comunicar o fato à autoridade policial, lavrando-se Boletim de Ocorrência, tendo em vista implicações penais, civis e administrativas advindas do desaparecimento de prontuários. O CRMDF também deverá tomar ciência deste fato para registro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      38/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Cabe ao gestor avaliar a possibilidade de manter ou não os recursos para utilização de mais de um protocolo. Conduta médica diversa da estabelecida pelos protocolos vigentes, desde que não gere dano ao paciente ou infrinja o Código de Ética Médica, deve ser tratada na esfera administrativa. Não cabe ao médico fiscalizar a devolução dos frascos utilizados no tratamento domiciliar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      37/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Médico servidor ou funcionário público não pode atuar como perito do juiz em caso de ação contra a mesma instituição pública onde trabalha.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      36/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico não deve submeter-se a imposições, exigências ou regras definidas por outros na confecção de documentos médicos; não cabe “só será aceito se ....”; deverá relatar ou atestar aquilo que presencie, avalie, examine, de acordo com a verdade dos fatos, seu entendimento e limites de competências.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      35/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A consulente pode continuar atendendo na especialidade desde que não se anuncie como especialista.

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