Ementa
Trata-se de solicitação, através de seu advogado, para autorização de cessão
temporária de útero, considerando a impossibilidade da primeira consulente em levar
a termo uma gestação; a mesma é casada com o segundo consulente, sendo assim
teve indicação médica da possibilidade da realização da reprodução medicamente
assistida, mediante cessão temporária de útero. Em ambas as famílias, não
encontraram parentes até quarto grau, em condições de ser a doadora, após várias
tentativas, quando então uma amiga do casal, que tem uma relação de amizade de
irmã com a primeira consulente, se propôs a ajudar. A doadora não é casada, mas
possui um filho, cuja gravidez foi saudável, e os consulentes e doadora tem uma
relação de amizade familiar com laços afetivos. A utilização do útero de substituição,
através da fertilização in vitro, será com o material genético (embriões) do casal
requerente. Coloca também sobre a não onerosidade da doação temporária de útero.