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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      6/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Vaga zero” é um recurso que deve ser considerado como situação de exceção no encaminhamento das situações de emergência. No caso de serviço sem capacidade técnica, caberá à equipe médica da UPA estabilizar o paciente e comunicar o fato à regulação do SAMU, sendo responsabilidade do gestor público a obtenção de vagas hospitalares, incluindo a compra de leitos na rede privada. O médico regulador tem responsabilidade solidária pelo desfecho desfavorável de pacientes encaminhados às UPAS, quando privados do atendimento adequado em unidade hospitalar. Quando investido em função de chefia, não se pode utilizar da posição hierárquica para impedir que os subordinados atuem dentro dos princípios éticos. O CRMDF é o órgão encarregado de apurar infrações éticas cometidas por médicos dentro da sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      5/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico não é obrigado a prestar atendimento a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência , ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      4/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico assistente tem o dever de fornecer a Declaração de Óbito dos pacientes falecidos sob seus cuidados assistenciais. O patologista que presta serviços em uma unidade hospitalar não pode atestar o óbito sem realizar a necropsia ou verificar pessoalmente as causas. As mortes com indícios de causas externas devem ser submetidas à perícia médico-legal. O médico assistente não pode revelar abortamento provocado, expondo sua paciente a procedimento criminal, por não constituir motivo justo ou dever legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      3/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não poderá revelar dados da história clínica, resultados de exames, qualquer outro dado presente no prontuário médico ou opiniões pessoais sobre um determinado paciente, salvo quando autorizado pelo mesmo, ou por seu representante legal, por motivo justo ou por dever legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      2/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Se o Sistema Eletrônico de Prontuários não possuir o nível de segurança NGS2, definido pelo Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, o patologista deve continuar registrando os seus laudos em prontuários físicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      1/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico é responsável por seus atos e em havendo dano ao paciente por imprudência ou imperícia responderá por infração ao artigo 1º do CEM, podendo receber as penalidades estabelecidas no art. 22 da lei nº 3268/57

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      56/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa : Profissional anestesiologista escalado em urgência sua prioridade é com a cirurgia de urgência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      55/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa II. EMENTA: A esterilização de paciente incapaz, interditado judicialmente, na qual sua tutora tenha decisão judicial favorável autorizando a execução da esterilização não obriga o médico a executar o procedimento por ferir o art. 42 do CEM e o Art. 6 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      54/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Só se pode avaliar um comportamento especifico de médico mediante a abertura de sindicância ou processo ético profissional para esclarecimentos e/ou justificativas dos fatos. Consideramos prejudicado a analise de depoimento de médico cubano se o mesmo não puder ser denominado “médico”, por não atingir os requisitos mínimos definidos no Art. 6 da lei 12.842, conhecida como lei do ato médico, não sendo, portanto a ele aplicáveis as normas do Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      53/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico não poderá revelar dados da história clínica, resultados de exames ou qualquer outro dado presente no prontuário médico, salvo quando autorizado pelo paciente, ou por seu representante legal, motivo justo ou dever legal.

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