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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Nas gravações do ato de regulação médica de transferências de pacientes devem ser resguardados o direito ao sigilo do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA “O acesso do prontuário médico hospitalar para Comissões de Saúde – Comitês de Investigação de óbito materno e perinatal, conforme o disposto na Portaria MS Nº 116-2009, não se constitui ilícito ético”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Cooperativa não deve tratar de modo diferente seus cooperados, nem limitar o exercício da medicina, principalmente em áreas específicas para as quais os mesmos tenham formação especializada e nem impedir que o paciente realize exames com seu médico assistente, apto a fazê-los.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O tratamento a pacientes em seu próprio domicílio, seja em regime de internamento ou não, tem base científica e ética. Por estar o tratamento sendo realizado em caráter domiciliar, não fica o médico desobrigado de suas responsabilidades penal, civil ou médica. Toda empresa de prestação de serviços médicos deve ter o seu registro realizado no Conselho Regional de Medicina da jurisdição em que atuar, assim como ter um diretor responsável e identificada a relação de médicos que a ela prestam serviços. Quando o atendimento médico for solicitado à empresa, caberá a ela, na pessoa de seu diretor, a responsabilidade dos atos médicos realizados por aquele que os efetuar, contudo, responde, em primeiro lugar o profissional que presta o atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Em se tratando de DO, pela importância que tem, é fundamental a identificação indiscutível da pessoa, de tal sorte que impeça qualquer confusão com eventual homônimo. Para tanto, pode e convém ter em mãos algum documento do falecido, porém em não o tendo, deve valer-se dos dados preenchidos no prontuário médico, estando à cargo do oficial de registro do cartório a conferência dos dados perante documento à ser apresentado pelos familiares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: As instituições públicas ou privadas podem normatizar a dispensação de medicamentos e materiais de implantes desde que estas normas sejam de acordo com os preceitos éticos e respeitem a autonomia do médico em indicar o melhor tratamento para seu paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não é obrigatória a informação do nome do plantonista pelos meios de comunicação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os critérios de priorização de vagas para a UTI torna mais justa e equânime o acesso às vagas disponíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA “ A permuta de pacientes graves entre instituições hospitalares é permitida, desde que previamente pactuadas, e que esta autorização seja de responsabilidade da Central de Regulação. ”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A Lei garante ao médico o direito de praticar qualquer ato inerente à profissão, independentemente de qualquer habilitação adicional ao seu diploma. Se necessária, a prova de habilitação específica em técnicas de diagnóstico ou cirurgia deve ser fornecida pelas respectivas Sociedades de Especialidades.

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