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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Luz Intensa Pulsada e o Laser são aparelhos de uso médico e o profissional habilitado é o médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: E direito inalienável do médico emitir o atestado necessário ao tratamento proposto para o paciente, pois tal atestado é parte do tratamento e, portanto, necessário para a pronta recuperação do mesmo. A supressão deste direito do médico a emissão do atestado como complemento do tratamento implica em interferência na conduta médica e consequentemente, em prejuízo para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PARECERISTA: Cons. Marco Aurélio Bernardes Garcia Ementa: O preenchimento da AIH deve ser feito pelo médico que optou pela internação do paciente, na data em que realizou a avaliação e tomou a decisão pela internação. Palavras chave: Prontuário médico, Internação, Preenchimento de AIH, Data de Internação. Da Consulta A diretoria Técnica Assistencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul solicita Parecer a este Conselho, referente a orientar os médicos plantonistas, a emitir para todas as internações, o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH ), preenchendo no campo 31 ( data da solicitação), a data de entrada do paciente no hospital, e não a data do dia em que está sendo solicitada a internação, para que seja possível o correto faturamento dos procedimentos realizados antes da decisão de internar o paciente. Fundamentação do Parecer O Prontuário

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É ilícito ético internar o paciente com data retroativa. O mesmo deve ser avaliado pelo plantonista, se necessário com o médico assistente para proceder então a internação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “ O Ministério de Saúde através do projeto Rede Cegonha agrega um conjunto de ações novas para qualificação das Maternidades que promovam ações benéficas e seguras para o parto e nascimento humanizado. No entanto a utilização de equipamentos ou utensílios durante o parto devem obedecer normativas ditadas por comissões técnicas que entendam sobre a biossegurança, salvaguardando assim o binômio materno-fetal. Não deverá ser permitida a utilização de banheiras durante o parto.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA – A RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS NÃO É RELAÇÃO DE SUBMISSÃO E SIM VINCULADA AOS PRINCÍPIOS DE ÉTICA E RESPEITO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: estabelecimento da relação entre a prescrição de metronidazol e abortamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Direção Administrativa não pode destituir do cargo o Diretor Clínico eleito, pois é competência exclusiva da assembleia dos médicos integrantes do Corpo Clínico, tanto elege-lo quanto destitui-lo, sempre por meio de assembleia com função específica para tal. Todo Regimento Interno do Entidade Hospitalar deverá prever em seu bojo a existência do Diretor Técnico o qual, sendo indicado pela Diretoria como cargo de confiança, não poderá assumir a função de Diretor Clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A autorização para realização de exames complementares, bem como quimioterápicos orais, pelas operadoras de saúde, deverão respeitar as normas vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.” (CEM, capítulo I, Princípios fundamentais, XVI).

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