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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    37/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: I – Parto é disciplinado pela Resolução CFM nº 2114/2016; II – Autonomia do médico está disciplinada no inciso XVI dos princípios fundamentais da Resolução CFM nº 1931/2009 (Código de Ética Médica); III – A realização de episiotomia deverá ser pautada pela avaliação clínica individualizada.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    36/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e da lei.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    35/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução feitas por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    34/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Plantão de sobreaviso é disciplinado pela Resolução CFM Nº 1834/2008, devendo ser considerado o porte, perfil do atendimento e a complexidade da instituição que o presta.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    33/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Todos os médicos que participam da indicação e da realização de neuropsicocirurgia devem seguir, rigorosamente, o que está estabelecido na Resolução CFM nº 2057/2013.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    32/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não há aprovados no Brasil protocolos de tratamento com a utilização de Mabthera® (Rituximabe) para linfoma de Burkitt.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    31/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O uso de Fibroblasto Autólogo para o tratamento de deformidades faciais não apresenta até o momento evidências científicas sólidas que permitam considerá-lo como procedimento médico consolidado, só podendo ser realizado dentro das normas do sistema CEP/Conep.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    30/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A monitorização cerebral intraoperatória é recomendada nas condições clínicas preconizadas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    29/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não possui poder regulador na remuneração do trabalho médico no Sistema Único de Saúde, não podendo relacionar esta obrigação a exercício de especialidade médica. O direito do médico ao labor profissional é subordinado à legislação específica, conforme constante na própria portaria da CBO, ficando a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina o registro do profissional e a permissão para este exercício.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    28/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Visão monocular ou ambliopia não são impedimentos para o trabalho em altura. O atestado de capacidade deve ser emitido pelo médico do trabalho com parecer do médico oftalmologista, quando necessário.

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