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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O Alergista e Imunologista não pode ser responsável técnico em laboratórios clínicos e/ou em posto de coleta. Palavras-chaves: Alergista e Imunologista; Patologia Clínica; Análises Clínicas

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Palavras chave: Sigilo médico; Prontuário médico; Registro de Câncer de Base Populacional

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “É recomendável a presença de obstetra nos serviços que prestam assistência na área de ginecologia obstetrícia. Os diretores clinico e técnico respondem pelo bom andamento da rotina hospitalar”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Compete ao enfermeiro a assistência ao parto como integrante da equipe de saúde, e não privativamente. Na ausência do médico no momento do parto, as profissionais titulares de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira(o) Obstétrica(o) deverão estar habilitadas à identificação de distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico. Em caso de complicação durante o parto, cada profissional responderá jurídica e eticamente pelo que fez ou pelo que deixou de fazer. A assistência ao parto normal é considerada um ato médico compartilhado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.” (Art. 1º - RESOLUÇÃO CFM nº 1598/2000).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      18/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico deve providenciar previamente, em caso de cirurgia eletiva, todos os equipamentos que julgar necessários para realizar a operação com segurança. A discussão sobre quem é responsável pelo pagamento do equipamento usado foge da alçada ética e deve ser solucionada administrativamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Luz Intensa Pulsada e o Laser são aparelhos de uso médico e o profissional habilitado é o médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: E direito inalienável do médico emitir o atestado necessário ao tratamento proposto para o paciente, pois tal atestado é parte do tratamento e, portanto, necessário para a pronta recuperação do mesmo. A supressão deste direito do médico a emissão do atestado como complemento do tratamento implica em interferência na conduta médica e consequentemente, em prejuízo para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PARECERISTA: Cons. Marco Aurélio Bernardes Garcia Ementa: O preenchimento da AIH deve ser feito pelo médico que optou pela internação do paciente, na data em que realizou a avaliação e tomou a decisão pela internação. Palavras chave: Prontuário médico, Internação, Preenchimento de AIH, Data de Internação. Da Consulta A diretoria Técnica Assistencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul solicita Parecer a este Conselho, referente a orientar os médicos plantonistas, a emitir para todas as internações, o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH ), preenchendo no campo 31 ( data da solicitação), a data de entrada do paciente no hospital, e não a data do dia em que está sendo solicitada a internação, para que seja possível o correto faturamento dos procedimentos realizados antes da decisão de internar o paciente. Fundamentação do Parecer O Prontuário

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É ilícito ético internar o paciente com data retroativa. O mesmo deve ser avaliado pelo plantonista, se necessário com o médico assistente para proceder então a internação.

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