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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      16/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê para a paciente o direito a acompanhante (pessoa de sua livre escolha), nas consultas e exames. Diante da necessidade de conter a disseminação do coronavírus SARSCoV-2, no caso de não ser indicação de urgência e podendo esperar, é recomendado o adiamento da realização de exames em pacientes gestantes. Se o exame for inadiável, devem ser adotadas, para a paciente e acompanhante, todas as medidas preventivas e cuidados recomendados pela Organização Mundial de Saúde. Devem ser respeitadas, também, as medidas de biossegurança adotadas no Serviço de Saúde onde o exame será realizado, elaboradas de acordo com as Notas Técnicas sanitárias vigentes direcionadas ao enfrentamento da COVID-19.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em pandemias, o médico tomará suas decisões terapêuticas tendo como norte as normas contidas no CEM, as resoluções do CFM e os princípios da Bioética. Em vigência de pandemias, quanto ao procedimento de intubação, observar: nos casos de emergência com risco iminente de morte, a decisão será do médico; nos casos graves, após o conhecimento de que o paciente é portador de doenças ameaçadoras de vida com critérios de irreversibilidade, o médico poderá tomar condutas paliativas, havendo diretiva antecipada de vontade pela não intubação e, a priori, respeitará a autonomia do paciente. Na falta de insumos necessários, o médico fará o que estiver ao seu alcance em benefício do paciente e comunicará ao diretor técnico, à comissão de ética médica da instituição, quando houver, e ao Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso intranasal do cloridrato de escetamina foi aprovado pela ANVISA (Resolução nº 4.413 de 29/10/2020) para pacientes adultos com Transtorno Depressivo Maior (TDM) resistente ao tratamento instituído, em conjunto com uso de antidepressivos orais. Deve ser garantida ao paciente a segurança na prescrição, no uso e administração do medicamento, na prevenção e controle de eventos adversos, além da promoção de ambiente seguro, cuja responsabilidade é do diretor técnico do estabelecimento de saúde (Resolução CFM nº 2.147/2016). Estudos têm mostrado a sua eficácia no TDM sob outras formas de aplicação, mas essa administração a pacientes caracteriza o uso off label de fármaco, sendo de responsabilidade do médico a sua indicação e prescrição (Resolução CFM nº 1.982/2012).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico são permitidas visitas sociais ou assistenciais em unidade hospitalar pública ou privada, a qualquer hora. Nenhuma norma estatutária ou regimental pode restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica e demais Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Na ocorrência de atos que colidam com o estabelecido no Regimento Interno do Corpo Clínico, poderá haver a exclusão do médico do quadro assistencial, sendo-lhe garantido o direito de ampla defesa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicitações médicas, assim como outros documentos médicos, podem ser assinados através de QR code correspondendo a uma assinatura digital com o número de registro do CRM quando enquadrados nas normas da ICP Brasil. A documentação com assinatura digital está normatizada nos seus aspectos éticos e legais, não sendo necessária a utilização de carimbo para solicitação de exames, emissão de documentos ou prescrição médica. O carimbo se faz necessário apenas para a prescrição de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista tem direito a períodos de repouso durante o plantão, em virtude do desgaste físico e emocional elevados e de previsão legal. O gozo de tal prerrogativa fica condicionado à constatação de que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/ emergência. É de responsabilidade do Diretor Técnico de serviços médicos manter condições adequadas ao desempenho ético-profissional da Medicina, incluindo lugar digno para que o médico tenha intervalos de repouso, além de número suficiente de profissionais que possibilitem esses momentos de descanso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A composição das equipes para atendimentos clínicos, cirurgias e partos, dada a sua natureza administrativa, é da competência dos gestores da unidade hospitalar, em especial do seu Diretor Técnico, que deve levar em consideração o perfil do hospital e as necessidades da população, tudo devendo ser realizado dentro dos parâmetros éticos normatizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A definição acerca do caráter ético ou antiético de uma prática médica ocorre após procedimento administrativo do CRM, com Sindicância e/ou Processo Ético-Profissional. Contudo, as normas existentes, aí incluídas as Resoluções do CFM e do CREMEC, devem ser obedecidas, e seu descumprimento poderá caracterizar infração ética. Em relação às atividades do SAMU, destaca-se a Resolução CFM nº 2.110/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento. Não há previsão de um tempo mínimo estabelecido entre a consulta e o retorno para apreciação de exames ou relatórios médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A concorrência desleal ocorre quando existem práticas irregulares à luz do CEM e resoluções do CFM, em que um médico obtém vantagem ou privilégio em detrimento de outro médico ou classe de profissionais. Não havendo um padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, cabe aos Conselhos de Medicina arbitrar, mediante apuração de denúncias, a possível ocorrência de concorrência desleal na relação entre médicos.

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