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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      75/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É dever do responsável técnico suspender atividade médica sempre que constatar circunstâncias que coloquem em risco o zelo e a correção necessária para o exercício da profissão médica. Caberá ao gestor a suspensão das atividades de atendimento externo para preservar a adequação do atendimento médico aos pacientes já internados e sob tutela da instituição de saúde sempre que houver insuficiência para assistência adequada a todos. Cabe nota que pacientes que recorram à instituição de saúde com médico em situação de emergência qual não há possibilidade de adiamento ou remoção sob risco à sua vida deve ser atendido imediatamente. Todos os demais a quem for possível conduta de remoção para outros serviços deverão tê-lo feito a fim de resguardar o cuidado daqueles já admitidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      74/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: o médico pode enviar ao médico auditor o que for solicitado, com a observação “para análise do médico auditor”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      73/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Para avaliação de aspectos legais quanto ao desenvolvimento de uma ação social voluntária é imprescindível elementos objetivos .

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      72/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Cargo de Diretor Técnico de uma Hemodinâmica deverá ser possuidor de título de especialista em Cardiologia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      71/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: a quebra do sigilo médico é permitida se houver consentimento por escrito do paciente, não sendo considerado infringência ética. O acesso a essas informações, no entanto, deve ser realizado seguindo-se normas administrativas determinadas pela SES/DF.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      70/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A publicidade (propaganda) em Medicina encontra-se normatizada pelas Resoluções CFM nos 1974/2011, 2133/2015 e 2126/2015. Os critérios para divulgação e publicidade de assuntos médicos nas mídias sociais são amplos e genéricos, devendo cada situação a ser analisada, diante de dúvidas, ter avaliação e autorização prévia da CODAME do CRMDF.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      69/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Médico pode divulgar a especialidade que possui com a conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pelo MEC/CNRM, sem necessidade de realizar prova específica na sociedade ou associação de especialidade, após o devido registro do título no Conselho de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      68/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: tal citação possa ser feita como referência a determinada característica indicada ou desejável do material solicitado, além de contribuir para agilizar a análise do procedimento. O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às características previamente especificadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      67/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Desde que prescrito pelo médico o vendedor poderá orientar ou ajudar o paciente na adaptação do colete de esternotomia(cardiotorax).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      66/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: a duração de cada consulta médica será determinada pelas circunstancias que cada caso requer” e que “ o número de atendimentos presentes para a jornada de trabalho ambulatorial deve ser objeto de acordo entre o corpo clínico e a instituição”. O que deve prevalecer é o entendimento entre os médicos e as chefias, levando em conta as primeiras consultas e as de retorno, segundo as características de cada especialidade.

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