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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A interrupção de um tratamento que já não está sendo benéfico não equivale ao de uma morte propositadamente imposta, mas de uma remoção de obstáculo artificial que impede o processo natural da morte. Quanto a responsabilidade jurídica, uma vez respeitado os direitos do paciente e dos familiares, além dos cuidados básicos indispensáveis, certamente que não ocorrerá demanda jurídica, uma vez que a justiça se faz necessária quando as pessoas não a querem ou não a praticam”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Depreende-se do quanto explanado: 1. Da impossibilidade do médico fornecer atestado de óbito cinco meses após o óbito, 2. Razões especificadas no parecer poderão justificar atestado de óbito fora do conteúdo do prontuário e 3. Absolutamente, a assistente social não poderá fornecer atestado médico e nem de óbito, atos médicos específicos do profissional da Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A gestação de substituição só deverá ser realizada na presença de problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. A doação temporária do útero por pessoa sem parentesco com o casal, deverá ser sujeita à autorização do CREMEB, ao qual deverão ser fornecidas cópias dos documentos pertinentes - principalmente o termo de consentimento informado assinado pelo casal e a doadora do útero.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista em unidades de atendimento de urgência emergência tem contato freqüente com pacientes lesionados por causas violentas, que necessitam de registros específicos, para respaldo em prováveis desdobramentos legais; por isso, seu nome e número de registro no CREMEB, junto à indicação do local de atendimento, podem constar dos registros da ocorrência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      72/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe obrigatoriedade para Hospital / Dia possuir agencia transfusional nas suas instalações, considerando que este tipo de unidade não presta assistência de emergência, não atua na área de Obstetrícia e não possui leitos para atendimento a pacientes agudos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      66/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prontuário médico. Constitui infração ética o fornecimento de dados do prontuário médico ás operadoras de planos de saúde, os quais somente podem ser avaliados pelo médico auditor, em visita hospitalar, salvo expressa autorização em contrário do paciente ou seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      65/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever de informar ao paciente acerca dos riscos do ato médico e das conseqüências dos medicamentos que forem prescritos, comunicando a necessidade do seu ajuste de conduta para continuidade do tratamento, salientando os riscos na hipótese de inobservância. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      60/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de acidente com material biológico é recomendável a realização de sorologia para HIV e outras viroses transmitidas por sangue, tanto na fonte como no profissional acidentado. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      57/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O consentimento informado assinado pelo paciente não exime o médico das suas responsabilidades ética e jurídica, se algum evento adverso vir acontecer. A autorização para os procedimentos médicos deve ser precedida de exaustivo esclarecimento ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      56/2003

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há dispositivo no Código de Ética Médica que obrigue ao plantonista da UTI neonatal ao atendimento de pacientes externos, salvo em risco iminente de vida.

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