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209 registros encontrados
  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10720/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Cabe ao medico a responsabilidade em caráter pessoal pelos seus atos profissionais, resultantes da relação medico-paciente, agindo com prudência e competência em benefício da saúde do ser humano. CONSULTA: Em documento protocolado neste conselho sob nº 10.720/2010 a Gerencia de Atenção a Saúde da Mulher, Maria Benita Spinelli, solicita parecer técnico sobre a recusa constante por parte dos médicos das Unidades de Saúde da Família do Recife em prescrever a penicilina benzatina para ser administrada na própria unidade de saúde, desrespeitando a portaria Ministerial nº 156, de 19 de janeiro de 2006, uma vez que a unidade dispões de todos os itens informados pela portaria como condição necessária para prescrição e administração do referido medicamento pela atenção básica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10416/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Médicos nomeados peritos por autoridade judiciária para atuarem em processos de Direito Civil estão obrigados a cumprir com essa determinação, exceto por motivo considerado legítimo, como impedimento ou suspeição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10415/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA O exercício da Medicina do Trabalho é permitido a qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. A divulgação da especialidade é restrita àqueles que tenham devidamente registrado o Título de Especialista, conforme normas estabelecidas em convênio AMB/CFM/CNRM. CONSULTA A Dra. B.M.A.P, questiona sobre o exercício da Medicina do Trabalho, por profissional com certificado de conclusão de curso de Pós Graduação nessa área, fazendo menção à Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho, a qual estabelece que as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem exigir dos profissionais médicos o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós graduação ou certificado de residência médica reconhecida pela CNRM, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10061/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A rendição dos plantões dever ser feitos pessoa à pessoa, tendo a Direção Técnica da Unidade a função de garantir os recursos humanos suficientes para tal. CONSULTA: O consulente explica que trabalha em um SPA municipal com plantões de 12 horas duas vezes por semana. Que existem plantões na Clinica Médica com 04 profissionais, outros com 03 e 02. Na pediatria plantões com 03 e outros com 02, e cirurgiões com 01.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9819/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O PACIENTE SÓ DEVERÁ SER TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE HOSPITALAR COM SEU CONSENTIMENTO, GARANTINDO A SUA AUTONOMIA. CONSULTA: A consulente faz as seguintes colocações: Considerando o perfil de emergência do Hospital; Considerando que a demanda de pacientes em clínica médica é superior ao número de leitos; Considerando que a Central de Regulação da SES possibilita a internação desses doentes em serviços conveniados, fornecendo a senha com reserva de leito;

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4443/2007

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em atenção à consulta, em anexo, formulada por meio do Ofício GAB 1176/2007, sob protocolo CREMEPE de nº 5817/07, torna-se indispensável tecer algumas considerações preliminares e circunstanciais dos fatos referidos no processo consultivo, com a intenção de uma exata compreensão do parecer. No supracitado Ofício da Secretaria Estadual de Saúde, subscrito por V.Sa., desponta o artigo 35 do Código de Ética Médica como elemento fulcral às suas concepções acerca das questões éticas envolvidas no pedido de demissão dos médicos ortopedistas lotados no Hospital Geral Otávio de Freitas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1/2007

  • Situação

    Em vigor

Ementa Atendendo a uma solicitação da diretoria do Cremepe, a Câmara Técnica de Hematologia (CTH) do Conselho elaborou um parecer sobre a prática terapêutica intitulada \'auto-hemoterapia\'. O documento, que tem como relator o conselheiro Divaldo de Almeida Sampaio, informa que o procedimento \"trata-se, até o momento, de um método sem qualquer comprovação científica tanto quanto ao mecanismo de ação, resultados, efeitos colaterais e complicações\". O parecer também diz que \"pode-se afirmar que até o presente momento desconhecemos qualquer estudo científico corretamente conduzido, publicado em revistas científicas indexadas, em nível nacional e/ou internacional, demonstrando o real mecanismo de ação desse procedimento conhecido como auto-hemoterapia e a racionalidade em seu uso\", entre outras informações.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    2/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cria comissões de Defesa Profissional, Fiscalização, Interiorização e A as Comissões de Apoio as Comissões de Ética Médica, Educação Médica Continuada, e relacionamentos com Institucionais Médica e da Sociedade Civil.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Atualiza valores de Diárias e Jetons a partir da Resolução CFM N° 1.594/99.

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