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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2843/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico recém-formado pode prestar assistência médica em consultório, só não pode se anunciar como especialista. DA CONSULTA: Pode um médico recém-formado e ainda sem especialidade médica atender pacientes, como Médico Assistente, em consultas marcadas em consultório? Ouvi de um colega que tal prática seria vedada aos especialistas, e que aos médicos sem especialidade restaria à prática de atendimento em PSF ou plantões, geralmente de emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2842/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os egressos dos cursos de Medicina devidamente registrados no país são designados de médico. Não há no país nenhuma legislação que confira a eles uma especialidade. Portanto, a sua formação é de médico geral. O generalista não é considerado especialidade. A Clínica Médica é especialidade e para que o médico possa assim se anunciar deverá o mesmo ser portador do Título de especialista devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2311/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA O atendimento no consultório, de pacientes privados ou de convênio, poderão ser realizados no mesmo ambiente, desde que as regras sejam estabelecidas previamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1466/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É obrigatória a presença do médico plantonista, bem como de todas as condições materiais e humanas adequadas nos estabelecimentos de saúde que prestem atendimentos de urgência e emergência, devendo o paciente receber o atendimento médico necessário, cabendo ao médico a decisão em relação ao tratamento do mesmo. CONSULTA: Proposta de Diretor do Hospital Regional do Agreste de estabelecer dias e horários fixos para a realização de reduções no setor de traumatologia, sendo o paciente liberado e recomendado seu retorno no dia marcado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1331/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade. CONSULTA: Solicita Parecer sobre os deveres de cada membro da equipe da UTI Neonatal Externa (Coordenador Técnico, Evolucionista e Plantonista).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1272/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O Código de Ética ampara ao médico nas situações onde ocorrem perda da relação do trinômio (médico-paciente-família), citado no Capítulo V, art.36 § 1º. CONSULTA: O consulente narra que é o responsável técnico de uma Clinica de Hemodiálise, tendo um paciente que faz tratamento em sua clínica desde 2007, já tendo sido transferido de outra clínica por atos de insubordinação, ameaça e agressões aos funcionários daqueles serviços. Desde que o mesmo chegou ao seu serviço tem causado intranquilidade e medo aos médicos e funcionários. Além de agredir verbalmente aos médicos e funcionários, ele passou a ameaçar-nos de morte, com a justificativa de que estaríamos tentando envenená-lo. Além disso, o paciente tem recusando-se a seguir as orientações médicas, fato este que tem trazido complicações ao próprio paciente. Recorrentemente ele tem interrompido o tratamento dialítico com a desculpa de que necessita ir a banheiro ou que não está se sentindo bem, e após a interrupção da sessão recusa-se a reiniciar o procedimento O paciente também necessita da realização de uma paratiroidectomia, porém apesar de inúmeros procedimentos o paciente não tem comparecido as consultas. Apesar de o paciente pegar as medicações distribuídas pela Farmácia do Estado no próprio estabelecimento, ele faz uso irregular das mesmas. Diante do quadro psiquiátrico desenhado e apesar de ter sido encaminhado ao psiquiatra e até mesmo ter sido trazido um profissional ao serviço para atendê-lo, o paciente e sua mãe recusaram-se a manter o atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1138/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O preenchimento e assinatura do livro de ocorrência ao final do plantão são de responsabilidade do plantonista ou do chefe do plantão, em caso de mais de um plantonista. Nas situações em que não houver chefe de plantão, será de responsabilidade de qualquer um dos plantonistas de acordo com decisão da equipe de plantão. CONSULTA: “...de quem é a responsabilidade de fazer o livro de ocorrências médicas do plantão em caso de não haver chefe de plantão”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      615/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao médico que presta assistência ao trabalhador, zelar pela promoção prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores, bem como avaliar o trabalhador e sua saúde, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, devendo adequar o mesmo para funções compatíveis com sua situação de saúde, orientando nos processos de adequação, como mudança de função, com conhecimento dos processos produtivos e ambiente de trabalho da empresa. CONSULTA: Médico do trabalho de empresa, questiona sobre posicionamento da assessoria jurídica de empresa de que mudança de função de trabalhador é de competência do INSS e não do médico do trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10720/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao medico a responsabilidade em caráter pessoal pelos seus atos profissionais, resultantes da relação medico-paciente, agindo com prudência e competência em benefício da saúde do ser humano. CONSULTA: Em documento protocolado neste conselho sob nº 10.720/2010 a Gerencia de Atenção a Saúde da Mulher, Maria Benita Spinelli, solicita parecer técnico sobre a recusa constante por parte dos médicos das Unidades de Saúde da Família do Recife em prescrever a penicilina benzatina para ser administrada na própria unidade de saúde, desrespeitando a portaria Ministerial nº 156, de 19 de janeiro de 2006, uma vez que a unidade dispões de todos os itens informados pela portaria como condição necessária para prescrição e administração do referido medicamento pela atenção básica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10416/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Médicos nomeados peritos por autoridade judiciária para atuarem em processos de Direito Civil estão obrigados a cumprir com essa determinação, exceto por motivo considerado legítimo, como impedimento ou suspeição.

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