Ementa
EMENTA: O Código de Ética ampara ao médico nas situações onde ocorrem perda da relação do trinômio (médico-paciente-família), citado no Capítulo V, art.36 § 1º.
CONSULTA: O consulente narra que é o responsável técnico de uma Clinica de Hemodiálise, tendo um paciente que faz tratamento em sua clínica desde 2007, já tendo sido transferido de outra clínica por atos de insubordinação, ameaça e agressões aos funcionários daqueles serviços. Desde que o mesmo chegou ao seu serviço tem causado intranquilidade e medo aos médicos e funcionários. Além de agredir verbalmente aos médicos e funcionários, ele passou a ameaçar-nos de morte, com a justificativa de que estaríamos tentando envenená-lo. Além disso, o paciente tem recusando-se a seguir as orientações médicas, fato este que tem trazido complicações ao próprio paciente. Recorrentemente ele tem interrompido o tratamento dialítico com a desculpa de que necessita ir a banheiro ou que não está se sentindo bem, e após a interrupção da sessão recusa-se a reiniciar o procedimento O paciente também necessita da realização de uma paratiroidectomia, porém apesar de inúmeros procedimentos o paciente não tem comparecido as consultas. Apesar de o paciente pegar as medicações distribuídas pela Farmácia do Estado no próprio estabelecimento, ele faz uso irregular das mesmas. Diante do quadro psiquiátrico desenhado e apesar de ter sido encaminhado ao psiquiatra e até mesmo ter sido trazido um profissional ao serviço para atendê-lo, o paciente e sua mãe recusaram-se a manter o atendimento.