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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição e conferência de óculos é ato privativo do médico e também deverá ser privativo de tais profissionais sua conferência. A transmissão de conhecimentos e treinamento de ato privativo de médico a pessoas não médicas constitui incentivo ao exercício ilegal da medicina e infração ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os estrangeiros residentes no Brasil, tem os mesmos direitos que os brasileiros à saúde. O atendimento de urgência é obrigatório, independente da situação jurídica do estrangeiro e o atendimento eletivo de cidadãos estrangeiros não residentes depende das normas exaradas, pelas autoridades públicas competentes e de tratados de reciprocidade internacionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico especificar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), resultados de exames médicos, além do previsto em Lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dietas em UTI ou qualquer outra unidade, tais como ambulatório, enfermaria, devem ser individualizadas e serão prescritas por diversos profissionais de acordo com a complexidade de cada caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em equipe cirúrgica médico-odontológica a coordenação ficará sempre a cargo do médico. É prerrogativa dos médicos que atuam em urgência/emergência a definição das prioridades na seqüência do atendimento especializado. É descabida a exclusão dos médicos no atendimento dos pacientes com trauma crânio-maxilo-facial. A atuação do cirurgião-dentista na identificação dos tumores da cavidade oral é perfeitamente válida, entretanto as lesões malignas devem ser abordadas exclusivamente pelos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe aos Conselhos de Medicina legislar sobre os direitos inerentes aos contratos entre usuários e operadoras. O médico dentro do princípio da autonomia deve definir em comum acordo com o paciente o melhor procedimento desde que reconhecido pelo CFM. Os pareceres dos Conselhos de Medicina são esclarecedores da prática médica não se contrapondo à Legislação Federal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os registros, exames laboratoriais, e/ou resultados devem constar obrigatoriamente do prontuário médico podendo ser entregues ao paciente ou seu representante legal sem que isto constitua ilícito ético, conforme preceitua a Lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Residência Médica caracteriza-se, sobretudo, pelo treinamento em serviço, sob supervisão, de médicos, em Unidades de Saúde. A considerar a relação ensino-aprendizagem pertinente ao sistema, os atos praticados pelos médicos-residentes condizem claramente com a condição de aluno. Contudo, tal condição não o exime da “responsabilidade compartilhada”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existem evidências de que os equipamentos utilizados para controle de passageiros em transportes públicos sejam capazes de interferir no funcionamento de marcapassos artificiais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). Conforme art. 12, Resolução CFM Nº 1488/98, alterado pela Resolução CFM Nº 1810/2007.

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