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209 registros encontrados
  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4794/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O prontuário médico é documento de elaboração obrigatória no atendimento ao paciente. A ausência de registros dos exames solicitados ao paciente fere normas estabelecidas e caracteriza infração ética.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    3432/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa A câmara hiperbárica, apesar de utilizada em diversos serviços para patologias variadas, não apresenta na literatura mundial evidências que nos leve a recomendá-la para tratamento da doença ateromatosa crônica dos MMII. A sua indicação em casos com presença de lesões ulceradas infectadas e/ou necróticas, não tem mostrado superioridade quando comparada ao tratamento estandardizado para estas lesões, como, desbridamento, curativos e limpeza periódica destas lesões.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    2843/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico recém-formado pode prestar assistência médica em consultório, só não pode se anunciar como especialista. DA CONSULTA: Pode um médico recém-formado e ainda sem especialidade médica atender pacientes, como Médico Assistente, em consultas marcadas em consultório? Ouvi de um colega que tal prática seria vedada aos especialistas, e que aos médicos sem especialidade restaria à prática de atendimento em PSF ou plantões, geralmente de emergência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    2842/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Os egressos dos cursos de Medicina devidamente registrados no país são designados de médico. Não há no país nenhuma legislação que confira a eles uma especialidade. Portanto, a sua formação é de médico geral. O generalista não é considerado especialidade. A Clínica Médica é especialidade e para que o médico possa assim se anunciar deverá o mesmo ser portador do Título de especialista devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    2311/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA O atendimento no consultório, de pacientes privados ou de convênio, poderão ser realizados no mesmo ambiente, desde que as regras sejam estabelecidas previamente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1466/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É obrigatória a presença do médico plantonista, bem como de todas as condições materiais e humanas adequadas nos estabelecimentos de saúde que prestem atendimentos de urgência e emergência, devendo o paciente receber o atendimento médico necessário, cabendo ao médico a decisão em relação ao tratamento do mesmo. CONSULTA: Proposta de Diretor do Hospital Regional do Agreste de estabelecer dias e horários fixos para a realização de reduções no setor de traumatologia, sendo o paciente liberado e recomendado seu retorno no dia marcado.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1331/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade. CONSULTA: Solicita Parecer sobre os deveres de cada membro da equipe da UTI Neonatal Externa (Coordenador Técnico, Evolucionista e Plantonista).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1272/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O Código de Ética ampara ao médico nas situações onde ocorrem perda da relação do trinômio (médico-paciente-família), citado no Capítulo V, art.36 § 1º. CONSULTA: O consulente narra que é o responsável técnico de uma Clinica de Hemodiálise, tendo um paciente que faz tratamento em sua clínica desde 2007, já tendo sido transferido de outra clínica por atos de insubordinação, ameaça e agressões aos funcionários daqueles serviços. Desde que o mesmo chegou ao seu serviço tem causado intranquilidade e medo aos médicos e funcionários. Além de agredir verbalmente aos médicos e funcionários, ele passou a ameaçar-nos de morte, com a justificativa de que estaríamos tentando envenená-lo. Além disso, o paciente tem recusando-se a seguir as orientações médicas, fato este que tem trazido complicações ao próprio paciente. Recorrentemente ele tem interrompido o tratamento dialítico com a desculpa de que necessita ir a banheiro ou que não está se sentindo bem, e após a interrupção da sessão recusa-se a reiniciar o procedimento O paciente também necessita da realização de uma paratiroidectomia, porém apesar de inúmeros procedimentos o paciente não tem comparecido as consultas. Apesar de o paciente pegar as medicações distribuídas pela Farmácia do Estado no próprio estabelecimento, ele faz uso irregular das mesmas. Diante do quadro psiquiátrico desenhado e apesar de ter sido encaminhado ao psiquiatra e até mesmo ter sido trazido um profissional ao serviço para atendê-lo, o paciente e sua mãe recusaram-se a manter o atendimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1138/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O preenchimento e assinatura do livro de ocorrência ao final do plantão são de responsabilidade do plantonista ou do chefe do plantão, em caso de mais de um plantonista. Nas situações em que não houver chefe de plantão, será de responsabilidade de qualquer um dos plantonistas de acordo com decisão da equipe de plantão. CONSULTA: “...de quem é a responsabilidade de fazer o livro de ocorrências médicas do plantão em caso de não haver chefe de plantão”.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    615/2011

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Cabe ao médico que presta assistência ao trabalhador, zelar pela promoção prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores, bem como avaliar o trabalhador e sua saúde, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, devendo adequar o mesmo para funções compatíveis com sua situação de saúde, orientando nos processos de adequação, como mudança de função, com conhecimento dos processos produtivos e ambiente de trabalho da empresa. CONSULTA: Médico do trabalho de empresa, questiona sobre posicionamento da assessoria jurídica de empresa de que mudança de função de trabalhador é de competência do INSS e não do médico do trabalho.

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