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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      3/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A técnica cirúrgica a ser empregada em situações de urgência/emergência é de livre escolha e responsabilidade do médico assistente direto. Há normas específicas que regem a atuação e responsabilidade na organização e disponibilidade de recursos do responsável técnico da instituição para atendimento à demanda de serviço.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      2/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A coleta de material cérvico-vaginal, quando realizada, faz parte da consulta ginecológica não devendo ter cobrança separada. Por não ser ato privativo de médico pode ser realizada por outros profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      1/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A supervisão por um profissional médico supre a necessidade da contratação de um Enfermeiro. Todavia, em havendo relutância do COREN-DF na aceitação desta situação, caberia o caminho da via judicial para saná-la.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      92/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não é possível decisão antecipada do CRM/DF sem queixa objetiva, frente a provável infringência ao Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      91/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O manuseio dos nebulímetros (“bombinha”) não é competência exclusiva de profissional de saúde e que os servidores da Pasta de Educação podem, uma vez orientados adequadamente, manusear as bombinhas, desde que autorizados pelos pais, ou responsáveis legais, do educando, bem como seguindo a prescrição médica que deverá conter o nome completo da criança, o nome da medicação, a forma, a dose e o horário de aplicação da medicação que deve ser disponibilizada pela família do aluno.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      90/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: em sendo “auditoria” para avaliação de procedimentos adotados, o auditor pode examinar o paciente, se necessário, devendo, por outro lado, dispor de toda documentação para elaboração de seu relatório.É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente.. Encontrando impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente, deve comunicar o fato por escrito ao médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      89/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Os médicos, têm o direito de retirar cópias dos prontuários dos pacientes por eles atendidos, não podendo, no entanto, revelar fatos de que tenha tomado conhecimento nos termos do art. 73 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      88/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Diante das diversas possibilidades de divulgação de assuntos médicos nas mídias sociais, é recomendável que o médico observe as Resoluções do CFM 1974/2011 e 2126/2015 ou consulte a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM, visando a avaliação quanto aos dispositivos éticos e legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      87/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Considerando que não cabe a este conselho determinar se espectros de eficácia e segurança de medicamentos, do ponto de vista ético concluo que não há ilícito ético em na intercambialidade de medicamentos desde que tenham as mesmas eficácia e segurança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      86/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: As atividades, sejam comissões ou comitês cujas regulamentações estejam diretamente ligadas à assistência médica são de responsabilidade do Diretor Técnico Médico (Diretor Técnico de Saúde ou Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa).

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