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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      12/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O agendamento de consultas de pacientes em atendimento ambulatorial, vinculado a um serviço hospitalar, deve seguir a normas estabelecidas pela regulamentação interna da instituição. Qualquer situação não prevista nessas normas, deve ser comunicada a direção técnica do hospital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      11/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas de funcionamento das equipes de ESF são definidas em legislação própria. Qualquer estabelecimento de saúde com assistência médica obrigatoriamente tem que funcionar com um Diretor Técnico médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É atribuível e permitido ao urologista indicação e execução do procedimento CBHPM 20103646 denominado reabilitação perineal com Biofeedback no tratamento de disfunções miccionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista de UTI é responsável pelos pacientes internados nessa unidade hospitalar, não podendo se ausentar durante o período estabelecido de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico eleito Prefeito durante a vigência do mandato poderá continuar a exercer sua profissão mesmo que seja conveniado ao SUS, e em caráter privado haja vista a inexistência de previsão legal que o impeça. Sendo o médico servidor público, ele deverá se afastar do cargo em respeito ao artigo 38 da Constituição Federal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o direito de renunciar ao atendimento – salvo situações de urgência e emergência – desde que comunique previamente ao paciente, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso ao prontuário / ficha de atendimento elaborado por médico que exerceu a Medicina em consultório individual e não deixou herdeiro profissional é permitido ao paciente ou seu representante legal e aos citados na Recomendação CFM no. 3/2014, que deverão ser informados conforme orientado. Os remanescentes deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado onde atue como profissional individual. No caso de constituir PJ para prestação de serviços a inscrição também é obrigatória, assim como a indicação de seu responsável técnico. É vedado a prática de atos médicos, com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, salões ou institutos de beleza e congêneres. Toda e qualquer publicidade médica veiculada, seja como profissional individual, seja como empresa, deve observar as diretrizes da CODAME, bem como a Resolução CFM 1974/11

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode o médico plantonista de urgência e emergência realizar consultas e/ou cirurgias eletivas ou qualquer outro procedimento quando estiver de plantão e for o único médico plantonista, cabendo as diretorias clínica e técnica avaliar as situações, intercorrências ou justificativas para a ausência do médico plantonista de urgência e emergência, visando sempre a garantia da qualidade e segurança assistencial ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista da UTI não pode ser responsável pelo atendimento fora desta unidade. O Programa de Residência Médica deve designar o médico preceptor para cada situação de atendimento.

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