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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      52/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso do carimbo do médico na Declaração de Óbito é dispensável por não existir norma que obrigue este ato. Deve o médico assinar e colocar o número do seu CREMEB de forma legível neste documento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      51/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O SUS prevê a existência de serviços privados como complementares ao serviço público, na execução dos serviços de saúde. As distorções percebidas nesta relação devem ser discutidas nas instancias deliberativas. O serviço privado conveniado ou contratado necessita se diferenciar em qualidade a fim de torna-se uma alternativa de atendimento ao público.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      50/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legislação trabalhista do Brasil não admite que empregados de uma mesma empresa, com funções e carga horária igual, recebam salários diferentes. De fato, tais questões suscitadas pela consulente ensejam procurar a ajuda de advogados que militem na área do direito trabalhista e, também, buscar auxílio do Sindicato dos Médicos da Bahia denunciando a prática considerada lesiva aos interesses dos profissionais médicos envolvidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      49/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sendo Acupuntura especialidade médica reconhecida pelo CFM a sua indicação e prática são exclusivas do profissional médico devidamente qualificado e registrado nos Conselhos de Medicina de sua área de atuação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      48/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente capaz de tomar decisões referentes à sua vida poderá recusar o uso medicações que lhe beneficiem. No caso de usuários de drogas ilícitas, o acompanhamento psiquiátrico deverá ser solicitado. O uso de drogas ilícitas por via parenteral, por pacientes encarcerados, poderá trazer o potencial de transmissão de doenças, caso esteja havendo compartilhamento de agulhas e seringas. Neste caso as autoridades competentes devem ser informadas, configurando justa causa para quebra de sigilo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      47/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não constitui quebra de sigilo médico a troca de informações entre o médico assistente e médicos que participem de serviços de apoio diagnóstico, como laboratório de análises clínicas, que atendem ao paciente, mesmo sendo este portador do HIV/AIDS. Não existe necessidade de autorização do paciente para tal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      46/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico poderá realizar e assinar o resultado de um teste rápido para HIV, desde que não exista laboratório de análises clínicas na instituição e/ou exista um acordo entre a direção e a equipe médica, visando o bem estar do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      45/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As requisições do Ministério Público devem ser atendidas, por força das disposições legais, sendo tal órgão responsável pelo uso indevido das informações, conforme se verifica no art. 26, § 2º da Lei 8.625/93. Havendo autorização expressa do paciente ou representante legal, tanto na solicitação como em documento diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      44/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um acordo entre paciente e médico, diferente do Termo de Internamento (TI) que é um documento firmado entre paciente e instituição. O TI deve conter as normas pelas quais a unidade hospitalar tem condições de garantir que o tratamento proposto pela equipe seja exeqüível. Não sendo obrigado a se adequar a cada caso, ressalvadas as condições de urgência e emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente internado em instituições de saúde tem direito à privacidade, a inviolabilidade e ao sigilo. O registro, não autorizado, através de fotografias, filmagens ou coleta de impressões digitais de pacientes nos leitos de enfermarias, apartamentos e UTI´s, representa violação da norma constitucional e ao Código de Ética Médica. Cabe ao médico-assistente, juntamente com os diretores clínicos e técnicos a responsabilidade pelo respeito destes direitos.

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