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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      2/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É da competência do Conselho de Administração da XXXXXX o poder de determinar o valor a ser pago pelo serviço do plantonista, XXXXXXXXX ou não. Não sendo atribuição da Comissão de Ética do Hospital dispor em contrário, e se assim o fizer estará usurpando os poderes do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, como órgão máximo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      1/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O estabelecimento do horário do consultório e sua organização interna é direito do médico. O que é vedado ao médico é discriminar os ser humano.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      15/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A normatização de atendimento nas Enfermarias e Pronto Socorro foram regulamentados pela Resolução CRM-TO Nº 074.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      14/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. A responsabilidade médica é sempre pessoal e intransferível.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      13/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de laudo pré-operatório, compreende-se ser ato médico e que todo profissional devidamente registrado no Conselho pode emitir. Cabendo a responsabilidade para a realização do ato anestésico ao anestesiologista, e compete a ele decidir sobre a conveniência ou não do procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      12/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico integrante do Sistema Único de Saúde deve observar os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde, salvo quando considerar mais vantajoso ao paciente outro procedimento, que deverá ser devidamente justificado com base em critérios comprovados cientificamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      11/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico é definido pela resolução 1.638/2002 sendo sua posse responsabilidade do médico em seu consultório e dos diretores das clínicas e hospitais. O direito ao sigilo é garantido ao paciente pela constituição federal em seu artigo 5 e inciso X, pelo código de ética médica em seu artigo 89, que define em seu parágrafo 1º: “Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” A Resolução CFM n. 1.821/07 delibera sobre o tempo de guarda dos documentos em papel, bem como sua destruição após 20 anos do último registro e os critérios para seu arquivamento eletrônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      10/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com as Resoluções do CFM n.º 1124/1983, CFM n.º 1342/1991 e CFM n.º 1352/1992 compete ao diretor técnico de um estabelecimento de saúde cuidar pelas qualidades do atendimento médico, a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos e o principal responsável junto aos CRMs por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas. Obrigatoriamente deve ser médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      9/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercer atividade em qualquer área da Medicina não é determinado por parte dos Conselhos Regionais de Medicina que o médico seja especialista, desde que, ele se ache apto para exercer aquela atividade a que se propõe fazer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      7/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sendo a causa básica do óbito um acidente, no caso um acidente ofídico, o atestante deve ser um médico legista.

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