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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      66/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercer legalmente a medicina o médico deverá estar inscrito, ainda que em caráter provisório, no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      65/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Constitui uma tendência crescente que os resultados de exames de Bioimagem passem a ser entregues também em CD, não sendo possível ainda na nossa realidade que esta prática restrinja-se ao meio eletrônico, tornando-se necessário que acompanhe o meio impresso em filme ou papel.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      64/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos dos Serviços Móveis de Urgência e Serviços de Emergência não estão obrigados a fornecer Declaração de Óbito, salvo em casos especiais, segundo Resolução CFM Nº 1.779/05. No desempenho das suas atividades os médicos devem obedecer às leis vigentes e às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      63/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A assistência direta aos pacientes críticos admitidos em Unidades de Emergências, intubados e sob monitorizações diversas, quando da falta de vaga em UTI ou em Unidades afins, compete especialmente ao médico plantonista. Ao médico assistente cabe o acompanhamento regular e a supervisão do atendimento. Aos gestores hospitalares, compete a interferência para garantir ao paciente a assistência em Unidades apropriadas no mais breve tempo possível e, principalmente, garantir a implementação de medidas orientadas a prevenção da ocorrência em análise.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      62/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existem vedações legais ao uso de siglas no preenchimento de documentos médicos, contudo orienta-se que os termos devem ser citados por extenso em algum momento do documento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      61/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado aos médicos e diretores técnicos, o fornecimento de prontuário médico em desacordo com o que dispõe a Resolução CFM Nº 1.605/00. Salvo por justa causa, dever legal e a autorização expressa do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      60/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente tem autonomia na escolha do Laboratório de Anatomia Patológica. È obrigatório o arquivamento de lâminas e laudos por 5 anos, não havendo proibição quanto à cobrança da reimpressão de laudo. A CBHPM prevê codificações específicas para procedimentos em Anatomia Patológica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      59/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por ser ato médico reconhecido pelo CFM é atribuição exclusiva do médico perito a decisão do benefício previdenciário, podendo para tal requisitar exames complementares e pareceres especializados de terceiros contratados ou conveniados ao INSS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      58/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico tem o dever de assegurar as condições adequadas com os respectivos instrumentos de trabalho, não havendo impedimento para que os médicos utilizem equipamentos ou instrumentos próprios quando julgarem pertinente e seguro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      57/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A RES CFM nº 1.819/2007 Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente. O mesmo pode se aplicar a solicitações de guias de exames SUS e atestados médicos, se isso vier a expor ou prejudicar o paciente, sendo necessária aprovação pelo mesmo, quando utilizado como mecanismo de regulação ou de pré-autorização para procedimentos em seu benefício, visto que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do mesmo, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

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