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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatório ao médico que encaminha e ao médico que recebe a própria identificação para fins de documentação em prontuário e informação do quadro clinico do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Transplante capilar é procedimento médico, e portanto só poderá ser realizado por médico devidamente registrado no CRM do Estado onde atue. No caso da realização de publicidade sobre o procedimento e suas técnicas, o médico deverá ter RQE em Cirurgia Plástica ou Dermatologia. O local para a realização de tal ato deve estar de acordo com o previsto na resolução CFM 1.886/2008, e ser no mínimo uma Unidade tipo II - com condições para internações de curta permanência, com salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há uma norma do CRM que torne obrigatória a realização de teste de gravidez para a inserção de DIU. Entretanto, de acordo com as recomendações existentes, há necessidade de exclusão de gestação para a inserção de tal dispositivo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      24/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O título obtido por pós-graduação lato sensu não pode ser considerado especialidade médica. O título de especialista é somente aquele fornecido por sociedades médicas de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela conclusão de formação em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ao médico que conclui o curso de residência médica, nos termos do Decreto regulamentar nº 8.516/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      23/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso ao prontuário / ficha de atendimento elaborado por médico que exerceu a Medicina em consultório individual e não deixou herdeiro profissional é permitido ao paciente ou seu representante legal e aos citados na Recomendação CFM no. 3/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao Diretor Técnico e ao Gestor disponibilizarem médicos para preenchimento da escala de plantão, com membros do Corpo Clínico ou contratando outros profissionais devidamente habilitados. Caso não haja esta possibilidade, deverá indicar suspensão parcial ou integral das atividades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ocorrendo fatos que prejudiquem a relação médico-paciente, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico ser perito de paciente seu, motivo pelo qual é conveniente que não acumule funções assistenciais e periciais na mesma instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      15/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A sedação para realização de exames complementares possui diferentes níveis de intensidade e complexidade. Cabe ao médico que executa o exame definir a melhor opção de medicamentos utilizados, rotina de cuidados necessários e a pronta intervenção na eventual ocorrência de complicações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado onde atue como profissional individual ou empresa. No caso de constituir PJ para prestação de serviços a inscrição também é obrigatória, inclusive na modalidade de Telemedicina.

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