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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      15/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao Medico que presta ou prestou assistência ao trabalhador, zelar pela saúde do ser humano, com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sendo o responsável pela promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, estando a Medicina do Trabalho, envolvida não apenas, com a saúde do trabalhador e segurança do trabalho, tendo como definição, a promoção e manutenção do mais alto bem estar físico, mental, social dos trabalhadores.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      14/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: a composição da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular e deve ser composta exclusivamente por profissionais de saúde devidamente qualificados. Em casos de reoperação não é obrigatório que todos os membros da equipe sejam os mesmos do primeiro ato operatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os documentos médicos são obrigatoriamente emitidos por profissionais habilitados, na forma da legislação vigente e que praticam os atos médicos específicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      12/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico deverá agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo cumprimento do que determina as Resoluções do CFM, em especial a de nº 1931/2009 que normatiza o código de Ética Médica em vigor e norteia o exercício profissional, na busca de uma prática embasada em valores morais dignos da profissão médica, bem como no compromisso pela dignidade humana. Neste Contexto, independente da especialiadade e do tipo de serviço de saúde, seja público ou privado...

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É obrigação do médico o completo preenchimento do documento de Declaração de Óbito, atendendo os normativos éticos e legais. Salvo os impedimentos previstos em lei. Não devendo de forma alguma o profissional médico transferir este preenchimento para outros profissionais, assumindo total e completa responsabilidade sobre qualquer irregularidade que por ventura venha a ocorrer no seu preenchimento. Da mesma forma, também figura como obrigação do médico o completo preenchimento dos formulários de encaminhamento de corpos ao SVO e/ou IML.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Nos casos de morte de natureza violenta ou suspeita, o exame cadavérico, realizado pelo perito médico-legal é obrigatório e indispensável. Essa obrigação independe do tipo de violência e do tempo decorrido entre a produção da ação externa, não natural e o êxito letal

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Por analogia ao que está estabelecido no Código de Processo Penal, a necropsia em casos de morte natural também deveria ser iniciada após seis horas da constatação do óbito, quando os sinais de morte estão presentes, permitindo o diagnóstico seguro de morte real. Não há comprovação científica de que protelar a execução do exame reduziria o risco de contaminação por acidentes na condução da necropsia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os familiares aptos a autorizar a necropsia nos casos de morte natural devem ser parentes de primeiro e segundo grau (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge) ou o responsável legal devidamente instituído e documentado. Os corpos não examinados no SVO devido à inexistência de parente legitimado a autorizar a realização da necropsia, terão as declarações de óbito preenchidas pelo patologista do serviço, firmando como causa de morte “causa indeterminada”, o que deverá constar no relatório do SVO.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É vedado ao medico afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro medico encarregado do atendimento dos pacientes internados ou em estado grave.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não existe exigência ética ou legal em nosso estado, que torne obrigatória a apresentação de um atestado médico para que um indivíduo possa ser autorizado a praticar atividades físicas. Só um médico legalmente habilitado pode emitir atestados de saúde ou de doença, independente de sua especialidade ou área de atuação.

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