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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      38/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A decisão final de qual paciente deve internar em um determinado leito de UTI é competência e atribuição do médico intensivista responsável. As centrais de regulação têm sua competência limitada ao levantamento dos leitos de UTI disponíveis, ao cadastro de todas as solicitações de internação em UTI e à acurada interlocução entre os médicos solicitantes e o médico intensivista responsável.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      37/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, e não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico frente a uma situação de escassez de recursos para tratar seus pacientes, deve sempre comunicar imediatamente o fato ao diretor técnico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de Cetamina e Escetamina para condições clínicas não previstas em bula – portanto, sem registro na ANVISA – caracteriza uso off-label, sobre o que não cabe ao CRM-SC opinar, posto sua função fiscalizatória e disciplinadora dos casos concretos. A prescrição é ato discricionário do médico, a quem cabe a responsabilidade da prescrição e o registro em prontuário da justificativa e do devido consentimento informado do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É um dever do médico acolher o paciente. Nas ocasiões que o médico esteja impedido de consultar o prontuário e atende o paciente, não está cometendo ilícito ético, pois está usando dos meios disponíveis do momento em favor do paciente; a anamnese e o exame físico. Nos casos de falha operacional do sistema, o médico deve elaborar prontuário físico e incorpora-lo ao sistema digital, assim que possível.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico pode se recusar a prestar atendimento, fora do que determina seu contrato com a empresa ou Instituição, ou por não ser ou sentir capacitado e treinado para tal, conforme determina a portaria do Ministério da Saúde nº 639 de 31 de março de 2020.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de laudos ou receitas controladas tão somente pode ser realizada aos genitores ou responsáveis legais do menor, isto é, àqueles que realmente exercem o Poder Familiar e respondem civilmente por aquela criança ou adolescente e não a terceiros ainda que com algum grau de parentesco com o infante ou a um amigo dos responsáveis. Estes fatos devem ser notificados, imediata e formalmente, ao Conselho Tutelar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda a receita médica deve ter o mesmo padrão, não sendo possível haver na mesma receita medicamento prescrito na forma digitada e um segundo acrescido manuscrito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ozonioterapia é procedimento experimental e, portanto, sua prática, indicação ou divulgação está proibida para profissionais médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      28/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Telemedicina não exime o médico em atendimento formal ou não do dever de elaborar prontuário para cada paciente, em consonância com as regras estabelecidas no CEM e Resoluções do CFM. Se o meio eletrônico disponível para armazenamento do prontuário não tiver nível de garantia de segurança 2 (NGS2), o prontuário deverá ser confeccionado em papel. O médico não pode recusar de fornecer atestado quando solicitado pelo paciente.

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