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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Visto o disposto na legislação vigente no país até esta data, o médico - independente da sua especialidade - pode realizar o exame audiométrico, deste a sua execução até a sua conclusão, sendo responsável pelo mesmo. A execução e a emissão de laudos de audiometrias são vedadas a qualquer profissional que não seja médico ou fonoaudiólogo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico deve ser liberado por autorização escrita do paciente, por justa causa, dever legal, por decisão judicial ou requisição dos Conselhos Federal e Regional de Medicina. Não se deve dar a familiar de paciente desacordado acesso ao prontuário, assim como cópia de documento médico a representante legal sem que seja por decisão judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os dispositivos legais para o funcionamento de serviços de obstetrícia determinam a obrigatoriedade de pediatra/neonatologista plantonista e de requisitos técnicos específicos. A correta indicação de um procedimento pelo médico depende da sua competência em indicar e aplicar adequadamente, bem como das condições do Serviço para manter o suporte necessário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência de instituições de ensino a pais e/ou responsáveis dos alunos portadores de necessidades especiais de relatório médico e receita médica ou relação de medicamentos usados pelo aluno, sob pena de não ser efetuada e validada a matrícula, não tem base legal, constituindo DISCRIMINAÇÃO vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em atendimento médico a uma criança – pessoa com até 12 anos incompletos – deve ser considerada a necessidade dela estar acompanhada por um responsável legal. Em casos de atendimento ao adolescente – pessoa com idade entre 12 e 18 anos – ele pode estar desacompanhado, se assim o desejar, sendo-lhe garantidos autonomia e direito ao sigilo, exceto nas situações previstas em lei e/ou que guardem risco de vida ao paciente ou a terceiros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A embolização de miomas é um tratamento que resulta em sua redução, às vezes passível de reintervenção. É um método, dentre outros, para mulheres selecionadas que desejam manter seus úteros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Protocolos de autorização de exames e procedimentos em uma central de regulação devem ser validados na esfera técnica, considerando os parâmetros científicos que embasam as diretrizes nacionais e internacionais, e nas esferas administrativa e política, responsabilidade dos gestores públicos do SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As escalas de plantonistas de Unidades de Urgência e Emergência são documentos oficiais de responsabilidade dos diretores destas unidades, devendo ser afixadas em locais visíveis nas mesmas sendo que a sua divulgação em meios outros carece de fundamentos administrativos e legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No tratamento dos tumores cutâneos é indispensável o estabelecimento e cumprimento de protocolos orientando o fluxo dos pacientes evitando demoras desnecessárias e comprometedoras. Não há óbice para que o médico capacitado possa realizar os procedimentos de devendo os pacientes serem encaminhados aos serviços especializados oncológicos e cirúrgicos para continuidade do tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada ao médico a realização compulsória de sorologia para HIV, não podendo transmitir informações sobre a condição do portador do vírus da SIDA (AIDS), mesmo quando submetido a normas de trabalho em serviço público ou privado. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador para soropositividade do HIV.

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