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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      31/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades que exijam a observação direta do paciente para diagnóstico e a delegação da prescrição médica para terceiros não podem ser opções éticas de labor para o médico com deficiência visual.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      30/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso do deficiente auditivo ao curso de medicina exige das instituições de ensino condições especificas para superar a deficiência orgânica do candidato. É necessário considerar prudente submetê-lo à exame por equipe multiprofissional que emitirá laudo quanto à possibilidade do seu ingresso ao curso, avaliando suas condições e funções de estudar as disciplinas do curso médico e exercer a medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      29/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Residência Médica é um curso de pós-graduação lato sensu de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, obedecidas as determinações da Resolução CFM Nº 1.634/02.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Gestores de Unidades e Diretores Técnicos devem cumprir as recomendações do MS e do CFM para compor equipes suficientes para prestar uma atenção de qualidade, adequada ao perfil da Unidade e às necessidades da população assistida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      27/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enquanto responsável pela assistência obstétrica em maternidade é dever do médico atender as demandas advindas de forma espontânea ou de outro serviço. Também é fundamental esclarecer que qualquer profissional de saúde, independente de ser médico ou não, poderá ser responsabilizado ética, criminal e civilmente pelos seus atos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      26/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando o médico julga necessário que o doente passe a ser acompanhado por especialista inexistente no Hospital deve solicitar providências ao Diretor Médico – a quem cabe assegurar os meios para o desempenho ético-profissional da Medicina –, não podendo, em qualquer circunstância, afastar-se do caso até que outro profissional assuma o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      25/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transcrição de prescrição não é uma obrigação do plantonista da emergência, exceto em casos de urgência ou emergência e mediante análise crítica. Os pacientes eletivos devem ser encaminhados para unidades compatíveis ou ao médico assistente para reorientação. O médico prescritor (transcritor) é responsável pela sua conduta, respondendo conjuntamente com os demais participantes deste ato médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      24/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As injeções intravítreas devem ser realizadas em ambiente cirúrgico para prevenção de infecção intraocular. Não há necessidade de subespecialização em retina para sua prática, visto que não há registro de área de atuação em oftalmologia pela CME.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      23/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Ministério da Saúde do Brasil adota a definição dos períodos de zero a 10 anos como “infância” e de 10 a 19 anos como “adolescência”. Contudo, cada instituição pode, em seu Regimento Interno, determinar a idade do limite superior para atendimento no Serviço de Pediatria, considerando as condições estruturais da unidade, físicas e de recursos humanos. Entendimentos entre as equipes médicas e os gestores da unidade devem nortear essa definição. O limite etário deve ser o mesmo para atenção clínica e cirúrgica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      22/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A indicação e prescrição da terapia nutricional são de exclusiva responsabilidade do médico na equipe multidisciplinar, nutrólogo ou não, dentro das normas preconizadas pela portaria SVS/MS nº 337, de 14.04.99. O médico não pode renunciar à sua liberdade profissional nem permitir quaisquer restrições ou imposições e/ou disposições estatutárias ou regimentais de hospital ou de instituição, pública ou privada, que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, ou limitar a escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. A remuneração do ato médico não pode ser condicionada ao resultado do tratamento ou à cura do paciente e nem a obrigatoriedade de alteração da prescrição...

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