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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No Centro de Tratamento de Feridas e Ostomias a avaliação e indicação do tratamento é do profissional médico, já a execução do procedimento pode ser realizada e/ou supervisionada pelo profissional de enfermagem especializado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes que são tratados por diálise peritonial ambulatorial (CAPD) podem realizar este procedimento em seu ambiente de trabalho, quando sob as condições preconizadas pela literatura e tendo a autorização, indicação e orientação de seu médico assistente. Nesta situação não cabe responsabilizar a empresa e seu profissional médico do trabalho quanto a esta prática.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      45/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O limite de idade para utilização de técnicas de Reprodução Assistida, incluindo a \\\"Fertilização in Vitro\\\", deve respeitar os requisitos da Resolução CFM 2013/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      44/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Art. 66 do CEM proíbe a dupla cobrança por ato médico realizado, excetuado tão somente para o serviço privado e naquelas situações previstas contratualmente. Nada impede que o médico busque alternativas contratuais em que estabeleça o valor que acha justo para remunerar o seus serviços.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade do médico regulador a decisão técnica de gerir os meios à sua disposição para melhor atender as necessidades do serviço. Diante de falta de condições estruturais que possam comprometer a qualidade do atendimento médico ao paciente é seu dever levar os fatos ao conhecimento do diretor técnico cobrando a resolução do problema. Não havendo resposta do mesmo deve encaminhar os fatos a Comissão de Ética da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina. Sob nenhuma hipótese deve o socorrista - plantonista abandonar o plantão sem a presença do seu substituto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      42/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não comete deslize ético o médico perito que emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional –, na condição de médico encarregado do exame, mesmo que não tenha participado do exame médico original do trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As medidas administrativas para internações psiquiátricas devem respeitar a Lei 10126/2001 e o Código de Ética Médica, não cabendo medidas que possam restringir o direito do paciente de receber a assistência médica adequada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os atestados emitidos por médico credenciado do plano de saúde da Câmara, ou por médico dos órgãos da rede SUS, não necessitam, para efeito de abono de falta ao trabalho, ser homologados pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador. Os atestados emitidos por médico particular, podem ser encaminhados para homologação pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Protocolos de Saúde devem contemplar os papéis de cada profissional participante da equipe multiprofissional, explicitando adequadamente as interfaces entre estes. Os atos profissionais privativos de médicos, assim como o de outros profissionais, devem ser respeitados conforme a legislação pátria (inclusive a Lei do Ato Médico).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode exercer a medicina em todos os seus ramos. Tem o direito, também, de internar os seus pacientes nas diversas unidades hospitalares da localidade em que atua respeitadas as suas normas técnicas. O médico só pode anunciar especialidade quando esta for devidamente registrada no CRM e é obrigação da Diretoria Técnica de qualquer hospital exigir do profissional médico que queira atuar nas suas dependências os documentos comprobatórios de sua especialidade e área de atuação.

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