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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    17/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: a pediatria é a especialidade médica que possui formação e conhecimento para cuidar do ser humano no ciclo de vida marcado pelo crescimento e desenvolvimento, que vai do nascimento aos 18 anos de idade, podendo-se estender até os 21 anos, e envolve o período neonatal (0 a 28 dias), infância (29 dias a 11 anos) e adolescência (12 a 18 anos ou até 21 anos), nos três níveis de atenção (primária, secundária e terciária). A recusa de atendimento pelo pediatra, sem justa causa, pode causar dano ao paciente por omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    16/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: o diagnóstico, na forma codificada ou não, só pode ser revelado nas hipóteses de justa causa, do dever legal ou da solicitação expressa do paciente. Empresa ou Instituições não podem exigir aos seus empregados ou servidores que, em seus documentos administrativos, o registro do diagnóstico da sua doença. Se assim o fizer, estará infringindo os preceitos legais da preservação da intimidade do paciente. Por outro lado, o médico não pode recusar-se de colocar em Atestados o diagnóstico, codificado ou não, se houver solicitação escrita do paciente no próprio corpo do Atestado.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    15/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Cabe ao Medico que presta ou prestou assistência ao trabalhador, zelar pela saúde do ser humano, com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sendo o responsável pela promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, estando a Medicina do Trabalho, envolvida não apenas, com a saúde do trabalhador e segurança do trabalho, tendo como definição, a promoção e manutenção do mais alto bem estar físico, mental, social dos trabalhadores.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    14/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: a composição da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular e deve ser composta exclusivamente por profissionais de saúde devidamente qualificados. Em casos de reoperação não é obrigatório que todos os membros da equipe sejam os mesmos do primeiro ato operatório.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    13/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Os documentos médicos são obrigatoriamente emitidos por profissionais habilitados, na forma da legislação vigente e que praticam os atos médicos específicos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    12/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico deverá agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo cumprimento do que determina as Resoluções do CFM, em especial a de nº 1931/2009 que normatiza o código de Ética Médica em vigor e norteia o exercício profissional, na busca de uma prática embasada em valores morais dignos da profissão médica, bem como no compromisso pela dignidade humana. Neste Contexto, independente da especialiadade e do tipo de serviço de saúde, seja público ou privado...

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    11/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É obrigação do médico o completo preenchimento do documento de Declaração de Óbito, atendendo os normativos éticos e legais. Salvo os impedimentos previstos em lei. Não devendo de forma alguma o profissional médico transferir este preenchimento para outros profissionais, assumindo total e completa responsabilidade sobre qualquer irregularidade que por ventura venha a ocorrer no seu preenchimento. Da mesma forma, também figura como obrigação do médico o completo preenchimento dos formulários de encaminhamento de corpos ao SVO e/ou IML.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Nos casos de morte de natureza violenta ou suspeita, o exame cadavérico, realizado pelo perito médico-legal é obrigatório e indispensável. Essa obrigação independe do tipo de violência e do tempo decorrido entre a produção da ação externa, não natural e o êxito letal

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Por analogia ao que está estabelecido no Código de Processo Penal, a necropsia em casos de morte natural também deveria ser iniciada após seis horas da constatação do óbito, quando os sinais de morte estão presentes, permitindo o diagnóstico seguro de morte real. Não há comprovação científica de que protelar a execução do exame reduziria o risco de contaminação por acidentes na condução da necropsia.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    8/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Os familiares aptos a autorizar a necropsia nos casos de morte natural devem ser parentes de primeiro e segundo grau (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge) ou o responsável legal devidamente instituído e documentado. Os corpos não examinados no SVO devido à inexistência de parente legitimado a autorizar a realização da necropsia, terão as declarações de óbito preenchidas pelo patologista do serviço, firmando como causa de morte “causa indeterminada”, o que deverá constar no relatório do SVO.

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