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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      42/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Reconhece o suporte respiratório e cardiovascular extracorpóreo por intermédio da Circulação Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO) como procedimento não experimental de alto risco e complexidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      41/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A tireoidectomia robótica deve ser considerada experimental, devendo ser realizada em protocolos de pesquisa de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      40/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O uso terapêutico do colírio de soro autólogo é reconhecido cientificamente e possui eficácia comprovada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      39/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: a) A videoendoscopia de coluna, a discectomia percutânea por vídeo e a neuroendoscopia de coluna para tratamento de hérnia de disco lombar não são considerados procedimentos experimentais; b) A hidrodiscectomia percutânea, até o momento, é considerada técnica de caráter experimental, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos do sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      38/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Reconhece a cirurgia metabólica para o tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² sem resposta ao tratamento clínico convencional, como técnica não experimental de alto risco e complexidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      37/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A decisão da escolha de lente intraocular é de responsabilidade do médico assistente, que deve fornecer esclarecimentos necessários ao paciente e obter o consentimento devido, ficando a instituição de saúde responsável pelo armazenamento e conservação do material.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      36/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização é permitida apenas para instituições de ensino superior devidamente credenciadas. Cursos que não são credenciados pelo sistema federal de ensino serão considerados “cursos livres” e não estão autorizados a expedir certificados de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificados de participação, sem valor de título de curso superior. Os certificados dos cursos de especialização tratados neste parecer não dão direito a registro nos Conselhos de Medicina, portanto, não têm valor para conferir título de especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      35/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. É vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos e assumir responsabilidade por exame que não realizou.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      34/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Pode o médico atestar o resultado do exame de paternidade por DNA, assim como o exame de ancestralidade por DNA. Em ambos os casos deverá ser médico especialista em Genética Médica ou estar sob supervisão de um médico, diretor técnico do serviço com essa especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      33/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada a autonomia técnica, científica e funcional do médico perito, que estará sujeito aos regramentos definidos pela Lei e Código de Ética Médica. Por se tratar de ato privativo de médico e em respeito à sua autonomia, o médico perito pode decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento médico efetuado. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

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