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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há regulamentação que orienta as formas de cobrança e pagamento de honorários médicos em clínicas particulares, devendo o valor ser de conhecimento prévio do paciente. É possível a continuidade do tratamento de um paciente com outro médico, quando a relação médico-paciente está prejudicada, desde que o paciente ou representante legal tenha conhecimento; e que todas as informações clínicas necessárias para o acompanhamento clínico sejam repassadas ao novo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente tem autonomia para decidir livremente sobre a realização ou não de avaliação psiquiátrica de caráter assistencial, desde que possui capacidade para tal; caso contrário, a decisão caberá a seu representante legal. Em se tratando de avaliação psiquiátrica para fins periciais, o ato médico compulsório será realizado apenas por determinação judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo ato médico corresponde à prestação de um serviço, o qual deve ser remunerado, salvo quando acordado, dispensado ou renunciado pelo médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tratamento oncológico, em qualquer de suas modalidades, independente da Covid-19, necessita ser iniciado e mantido sem atrasos. Sempre que possível e disponível, e por decisão compartilhada entre o médico, seu paciente e familiares, esquemas de drogas quimioterápicas orais poderão ser utilizadas. Avaliação dos efeitos adversos do tratamento oncológico e seu manejo, independente da pandemia da Covid-19 devem ser mantidos regular e rigorosamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há obrigatoriedade de possuir Registro de Qualificação de Especialista-RQE e/ou Área de Atuação, para que o médico possa realizar Endoscopia ou Colonoscopia. O médico que estiver regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina pode atuar em quaisquer áreas ou especialidades, desde que se responsabilize ética, administrativa, civil e criminalmente por sua atuação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico pode ser emitido, tanto de forma presencial como na forma de tele atendimento (essa modalidade durante o período da pandemia causada pelo coronavírus). A cobrança da consulta médica vai depender da forma de vínculo que o paciente possui com o serviço médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Agendamento de exames e consultas não devem ser realizadas pelo médico assistente, devendo o tempo do médico ser otimizado para o atendimento de seus pacientes e o preenchimento de dados em prontuários e guias especializadas. A Direção Técnica deve zelar pelo bom cumprimento das atividades relativas ao trabalho médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exposição de dados de acesso a imagens de exame radiológico (usuário/protocolo e senha) impressos no laudo médico, permitindo sua visualização, facilitando inclusive comparação com estudos anteriores, potencialmente trará mais benefícios que eventuais danos ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há justificativa ética para pagamentos de diferentes códigos para os profissionais médicos que atuam num mesmo procedimento, cada um em sua especialidade

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      39/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.

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