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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125128/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tratando-se especificamente de prontuário médico, entendemos que a manutenção do sigilo permanece presente, vez que não houve revogação expressa (nem tácita) do Código Penal – artigo 154, anteriormente citado. Opinamos pelo não envio das informações à Delegacia de Polícia, mantendo a orientação já vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      117817/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Perícia Médica à luz da Lei Estadual nº 10.394/70. Número de médicos exigidos para a elaboração do laudo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      117143/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pareceres reiterados. Resolução nº 2.013/13 do CFM. Limite de idade. Respeito aos tratamentos iniciados antes da publicação da Resolução. Responsabilidade do médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116548/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo sítio eletrônico deve estar adequado às normas do Código de Ética Médica e à Resolução CFM nº 1.974/11.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      115040/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Assim sendo, concluímos que o Médico do Trabalho, ora consulente, ao atender ao solicitado pela Empresa, ferirá os princípios mais elementares da Ética Médica, por violação ao Sigilo Profissional. Referida revelação, de certo, ao invés de proteger o trabalhador, cria-lhe uma situação de constrangimento, ao ser relatado o seu problema de saúde mesmo em código. Suas relações poderão ser prejudicadas por essa revelação, podendo comprometer sua estabilidade profissional por vulnerabilizá-lo ante aos interesses da Empresa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      111702/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A nossa Constituição,conhecida como "cidadã", não pode aceitar esse desvio que acaba punindo alguém que se submeteu ao tratamento preconizado, cumprindo todas as suas etapas e com regressão plena do quadro. Uma eventual recidiva faria parte da vida, da mesma forma que poderia ter surgido em um indíviduo com saúde plena.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      109384/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve ser dada a possibilidade à mulher grávida sobre a escolha da via de parto, após orientação sobre os procedimentos envolvidos, os riscos e os benefícios para a parturiente e o neonato, com a escolha de uma determinada via de parto. Deverá constar no prontuário o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, explicitando a anuência e a realização do procedimento. Todas as Unidades de Saúde devem dispor das condições necessárias para que seja providenciado aconselhamento adequado a gestante ou ao casal. Não obstante, quando existir divergência de opinião entre grávida e a equipe de saúde sobre a via de parto a adotar, a gestante deve ser referenciada para uma equipe que esteja disposta a realizar o seu parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      109338/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não compete a este Tribunal de Ética Médica emitir parecer técnico sobre equipamentos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      106019/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é competência dos Conselhos de Medicina opinar sobre o assunto em tela e sim da AMB e da ANS, órgãos com competência para tal e que ainda não reconhecem o procedimento cirúrgico fruto da consulta em suas tabelas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102881/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dúvida acerca da obrigatoriedade de registro. Hipóteses previstas no rol do artigo 3º do anexo à Resolução CFM nº 1.980/11.

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