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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125263/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas localidades sem SVO a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Quanto a relação jurídica que se formará desta função entre a Santa Casa ou a Prefeitura Municipal não é matéria da competência deste Conselho, pois este assunto encontra divergências jurisprudenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      122639/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A decisão judicial deve ser cumprida pelas partes do processo. No âmbito de suas atribuições e competências o médico do trabalho deve atuar com plena autonomia e responde com a responsabilidade e autoridade estipuladas pela CLT e Normas Regulamentadoras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      117494/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico de empresa denunciado no CREMESP. Negativa do trabalhador em submeter-se à consulta com o profissional. Relação Médico paciente. Possibilidade. \"Abono\" de faltas. Necessária observância da Lei 605/49.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116698/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É o registro na ANVISA que autoriza a utilização de medicamentos no território nacional. Assim, quando o medicamento é autorizado pela ANVISA, poderá ser prescrito pelos médicos. Entretanto, é de considerar que o SUS não deve ser transformado em fornecedor de toda e qualquer prescrição de medicamentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116044/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nenhum atestado médico emitido regularmente deve ser trocado, inclusive os Aso\\\'s. A responsabilidade do médico anterior é válida mesmo ele tendo sido desligado da empresa, em todos atos praticados durante sua gestão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113134/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigação das Unidades de Atendimento de Pronto Socorro e Hospitais comunicar ao plantão regulador quais os recursos disponíveis de forma atualizada. Além disso, deve envidar todos os esforços na manutenção de corpo médico, vagas e equipamentos compatíveis com a contratualização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      111655/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 2.077/14 normatiza o atendimento em pronto socorros de pacientes em situação de urgência e emergência. Estabelece que todos os pacientes que demandem as unidades assistenciais, mesmo que submetidos a triagem por enfermeiro treinado para este fim, deverão receber atendimento médico ainda que classificados como de baixo risco. É importante observar que a todo atendimento corresponda um prontuário médico, com os devidos cuidados de identificação do paciente e do médico e registro do atendimento e conduta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      111342/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No caso em tela, a indicação de uma globulina humana apesar de ser "OFF-Label" encontra justificativas consistentes para seu uso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      110547/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com essa jurisprudência, entendemos não haver restrição ao cargo de Diretor Clínico. Entretanto, o cargo de Diretor Técnico deve ser outro médico que atenda as normas da Resolução CFM 2.007/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      109880/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comissão de Ética Médica do hospital. Autonomia com relação às instituições em que atuam. Extensão dos Conselhos Regionais de Medicina. Necessidade de independência no desempenho de suas funções. Assessoria Jurídica pelo próprio corpo de funcionários da instituição. Admissibilidade desde que mantida imparcialidade.

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