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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176720/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se a auditoria médica tem Resolução do CFM específica e tem Capítulo no Código de Ética Médica (Capítulo X) me parece justo que seja reconhecida pelos órgãos certificadores, ao menos como área de atuação. Espera-se que com este parecer o Conselho Federal de Medicina disserte em Plenária o tema e a situação desconfortável de tantos auditores em todo País.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176211/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As informações citadas pelo consulente visam instruir um Banco de Dados capaz de fornecer estatísticas de acidentes de trânsito com vítimas. A consolidação daquelas informações beneficia a sociedade com informações valiosas e não prejudica, de forma alguma, o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175956/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conclui-se, portanto, a imperiosa necessidade do Estado e Município levarem adiante o que foi acordado no Termo de Cooperação, visando da qualidade do serviço psiquiátrico nas urgências/emergências, além de ratificarem as diretrizes do modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175277/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa UBS não hospitalar. Assinatura de TAC. Contratação de pediatra 24 horas. Obrigatoriedade. Portaria nº 2048/02 MS/GM, item 2.3. Possibilidade de contratação de plantonista em estado de disponibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      175274/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conflito entre Portaria nº 251/GM do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 2.056/2013. Inexistência da contradição apontada. Instâncias diversas. Necessidade de observância de ambas as normativas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      169503/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelos recursos disponíveis pela assistência médica adequada ao porte e complexidade da instituição é do Responsável Técnico. Não cabe ao residente o \"status\" de plantonista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      166356/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos de internação. Requisitos mínimos. Maternidade. Exigência de presença de médico obstetra, anestesista e pediatra em tempo integral. Interpretação. Presença necessária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165924/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento a mulheres gestantes deve idealmente ser realizado pelo médico obstetra, mas na composição das equipes de atendimento de urgência este profissional não consta habitualmente na composição da equipe (Resolução CFM nº 1.451, de 10/03/1995). A Portaria MS/GM nº 2.048/2002 e a RDC ANVISA (MS) nº 36/2008 estabelecem que nas Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento às Urgências e Emergências do tipo II, que possuem maternidade, a presença diuturna do médico obstetra é obrigatória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162687/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Admite-se, como forma de organização interna, a nomeação de algum responsável somente pelo pronto socorro. Entretanto, perante este Conselho e a sociedade, se não houver oficialmente o desmembramento das instituições, o Responsável Técnico pelo hospital e devidamente registrado neste órgão será o responsável também pelo pronto socorro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162148/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No caso em tela, não há referência sobre o método de triagem escolhido em seu serviço. Quando um paciente for classificado como amarelo (caso que necessita de atendimento urgente), pode ser atendido em até 30 minutos, de acordo com a capacidade do setor. Os casos classificados como verde (casos que não necessitam de atendimento urgente, porém têm necessidade de atendimento médico naquele dia) devem ser orientados sobre o caráter não emergencial de seu caso e sobre o tempo de espera. Os casos classificados como azul (casos que não necessitam de atendimento urgente e que poderão ser postergados sem prejuízo ao seu estado de saúde) devem ser orientados. A \\\\\\\"triagem\\\\\\\" é uma etapa inicial e NÃO CONFIGURA consulta médica. O paciente classificado por enfermeiro não pode ser liberado ou encaminhado a outro local sem ser consultado por médico.

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