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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      22393/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ibogaína é o princípio ativo da raiz da iboga. Trata-se de um alcalóide indólico enteogênico capaz de antagonizar e anular a ação de uma série de alcalóides ou compostos orgânicos nitrogenados de intensa bioatividade sobre o cérebro, como a cocaína, heroína e morfina, dentre outros. Há publicações científicas que relatam mortes, inclusive mortes súbitas pelo uso da mesma. Há necessidade, portanto, de pesquisas com metodologia rigorosa que comprovem a eficácia e seus efeitos adversos, bem como a sua toxicidade para uso clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      18968/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A utilização de caneta marca texto pode obviamente levar a uma situação ilegível da parte em que ela foi utilizada. O prontuário pertence ao médico e ao paciente, a utilização deste meio marcador pode rasurar o documento levando a risco de perda de histórico do paciente. Somos pelo impedimento da utilização de marcador em prontuário médico como medida facilitadora de atividades para os convênios ou mesmo com outros objetivos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      17410/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sistema Único de Saúde. Controle eletrônico de frequência. Equipe médica, odontológica e membros da equipe de saúde. Necessidade de verificação de vínculo. Celetista e Estatutário. Possibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      3681/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Achados incidentais que consistem em diagnósticos genéticos cuja assistência médica já é estabelecida devem ser divulgados por obrigação moral. Quando se tratar de achados com significado clínico relevantes estes deverão ser expostos ao paciente, bem como ao médico solicitante.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      202515/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As aneuploidias dos cromossomos 13, 18, 21, X e Y, embora causadores de doenças sindrômicas, não determina a inviabilidade embrionária. Portanto, não é possível o descarte desses embriões antes do prazo estabelecido pela Resolução CFM nº 2.013/13.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      197420/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos plantonistas só deverão realizar os exames de corpo de delito após suas nomeações oficiais pela autoridade pertinente. O médico plantonista no pronto socorro, atuando no atendimento assistencial não poderá realizar as perícias a ele solicitadas, devendo comunicar de imediato seus superiores os motivos e/ou impedimentos pelos quais o levou a tomar tal decisão, tendo em vista que a exigência da autoridade solicitante é imprópria e fere o Código de Ética Médica e o Código de Processo Penal. Os peritos nomeados poderão ainda se escusar ou se declarar impedidos em realizar as perícias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      193833/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Denúncia Anônima. Necessidade de especificação dos fatos de forma suficiente a propiciar a defesa ou manifestação do envolvido. Apresentação de resposta independe do anonimato ou não do denunciante e deve ser realizada com base nos elementos que lhe são disponibilizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      186106/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diante da ausência de evidências comprovando o valor terapêutico do uso de quartos de isolamento, em decorrência dos riscos inerentes ao procedimento e devido ao entendimento de que tal abordagem pode ser configurada como desrespeitosa aos direitos humanos dos pacientes, seu uso tem sido cada vez mais questionado, embora não proscrito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      183905/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Processo Consulta nº 4.384/07-CFM (06/10). Nota Técnica 002/2012. Fornecimento de prontuários aos familiares. Ausência de manifestação contrária expressa. Entrega devida. Recomendação CFM 03/2014 fundada em decisão judicial. Sucessores Legítimos em linha reta e colateral. Conceito previsto no Código Civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      179644/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Há de se registrar que a proteção de dados sigilosos do paciente é um dever do médico em qualquer circunstância, salvo as exceções previstas em lei. Justamente em razão dessa proteção, que o paciente acredita que tudo que disser ao médico, ou que seus exames revelarem, não será informado a terceiros. Se seria permitido a ANS obrigar o especialista em genética clínica emitir relatório com dados clínico-laboratoriais e informações sobre familiares para realização do exame molecular DNA, a resposta é negativa. O relatório médico não pode conter todos os dados indicados na consulta e relativos aos familiares do paciente. Essa prática não está lastreada na Normativa ANS nº 338/14, porquanto não penso seja possível compreender que a normativa permita infringir princípios éticos e legais.

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