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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      100705/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não deve ser permitido o ingresso em centro cirúrgico, para o acompanhamento de técnicas cirúrgicas utilizadas em pacientes, de estudantes de outros cursos que não o de Medicina. Os profissionais médicos envolvidos devem ser informados das normas acima referidas e da possibilidade da infração ao Código de Ética Médica, caso persistam nessas práticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      92279/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Junta Médica, entendida como um processo de auditoria ampliada, regulamentada pela ANS, é um avanço quando surge divergência entre o médico solicitante e a fonte pagadora que pode ser o Estado ou empresa de assistência médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71851/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Hospital filantrópico. Regimento Interno. Alteração. Critérios para Eleição de Diretor Clínico. Atendimento às Resoluções CFM 1481/97 e CREMESP 134/06. Necessidade de registro ou depósito das alterações junto ao CREMESP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69370/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tratamento de bexiga neurogênica pode se enquadrar em 4 categorias: físico-psicológico, tratamentos com medicamentos, estimulação elétrica e cirurgia. O tratamento adequado ou a combinação destes é determinado pelos sintomas, tipo e extensão da lesão neural. Estudo randomizado controlado em 120 pacientes com incontinência fecal severa mostrou melhora significante dos sintomas, reduzindo de 9.5 para 3.1 episódios por semana, comparados ao tratamento medicamentoso com agentes espessantes associado a mudança na dieta e exercícios do assoalho pélvico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69369/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos não podem comercializar produtos que prescrevem aos pacientes por infração dos artigos 68 e 69 do Código de Ética Médica; Entende este Conselho que não é possível que uma câmera dentro do centro cirúrgico não exponha o paciente. A gravação de cirurgia tem repercussões não só éticas como judiciais. Assim, existem outras formas para fiscalização do cumprimento da Resolução CREMESP 273/2015.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      65871/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legislação de transplante especifica que os exames para realização de qualquer tipo de transplante de tecidos ou órgãos sólidos em nosso país, deverá ser realizado por laboratório credenciado pelo SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      65715/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estatuto Social de Associação Não Médica e Sem Fins Lucrativos. Pelos elementos fornecidos, entendemos, salvo melhor juízo, não se enquadrar nas exigências do art. 3º da Resolução CFM 1971/2011. Entretanto, faz-se necessário que a consulente analise o objeto do Estatuto à luz desta Resolução, vez que o mesmo não foi encaminhado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      64731/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com o comunicado GEFOR 66, de 01/04/2008, do DETRAN, os candidatos cuja digital não possa ser captada, devem ter preenchido um formulário específico para serem classificados como caso de "exceção digital" e o exame de avaliação do candidato deve ser realizado. Portanto, não há necessidade de avaliação por médico externo ao DETRAN ou Poupatempo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      62034/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É fundamental que, frente à suspeita de patologia cardiovascular mesmo não emergencial, o retorno com o ECG e outros exames eventuais seja feito no período máximo de 30 a 40 dias. Em casos específicos de alterações severas ao exame, o paciente deve ter encaminhamento imediato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      57448/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Teste de gravidez. Exame Demissional. Lei nº 9.029/95. Proibição somente com relação ao exame admissional e permanência na relação de trabalho. Decisões judiciais favoráveis à realização do exame. Concordância expressa da funcionária. Possibilidade.

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