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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O modelo mais adequado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para pacientes sob cuidados paliativos é aquele que se contemple com clareza os termos que foram abordados e acordados na discussão entre o médico e o paciente ou seu representante legal, a fim de configurar-se um consentimento esclarecido (princípio da informação adequada).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Eventos do tipo Workshop ou curso na área médica não necessita de autorização do Conselho Regional de Medicina para serem realizados. No entanto os médicos que os promovem devem estar atentos ao que está disposto no Código de Ética Médica notadamente nos artigos: 18 (combinado com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1718/2004); 111; 112; 114; 117. DA CONSULTA

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode ser obrigado a atuar como preceptor, a menos que seja objeto de seu contrato de trabalho. O médico preceptor é responsável pelas ações dos seus orientandos nas instituições e responde eticamente pelo cumprimento dos protocolos, normas e diretrizes do ato médico praticado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe um Protocolo Ortopédico aprovado pela Sociedade Brasileira de Ortopedia para recusa e/ou transferência de atendimentos. Diante de um evidente sofrimento de um ser humano, deverá existir uma postura de solidariedade, cuidado e diligência em relação ao paciente por parte de todos os médicos presentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização do sistema de referência e contra referência do SUS, mediante os canais de regulação competentes, em casos de baixa adesão, abandono ou recusa de procedimentos/estratégias diagnósticas e terapêuticas: ausência de infração ético-profissional. Necessidade de esgotar as possibilidades de intervenção em sentido contrário. Registro dos fatos e ações realizadas em prontuário, inclusive termo de esclarecimento. Fornecimento de relatório de contra referência. Inadmissibilidade de obstáculos para o retorno do paciente ao serviço de referência, caso mude de entendimento

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico residente e seu preceptor atuam com relação respeitosa e responsabilidade compartida do ato médico, observando as disposições do CEM. É garantido aos residentes o direito de suspensão de atividades, devendo ser resguardado o adequado funcionamento dos serviços essenciais

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ensino de um ato médico ou a demonstração por curso de um procedimento médico, deve ser ministrado exclusivamente aos profissionais médicos ou estudantes de Medicina, inclusive para o exame de Ultrassonografia pulmonar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor - público ou privado - a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico praticar dupla cobrança por ato médico realizado, conforme artigo 66 do Código de Ética Médica vigente.

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