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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Desde que solicitado pelo paciente ou seu representante legal, não há óbice quanto ao preenchimento pelo médico assistente do formulário RELATÓRIO MÉDICO DE DOENÇAS GRAVES PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE DO FGTS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O estudante de Medicina com doença psiquiátrica deve ser avaliado e/ou periciado periodicamente, quanto à sua capacidade de: ser admitido e prosseguir no curso com adaptações da instituição de ensino; assumir responsabilidades durante o atendimento a pacientes; ser habilitado para o exercício da Medicina. Professores e preceptores médicos têm responsabilidade ética sobre os atos praticados por estudantes sob sua supervisão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, cabe utilizar de todos os meios éticos para tratar o paciente. Cabe a ANVISA liberar ou não o uso de medicamentos e não ao Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a chegada do substituto. O Diretor Técnico da instituição e da empresa intermediadora de mão de obra são corresponsáveis por providenciar a substituição do médico faltoso. Para um serviço de urgência e emergência, na ausência de dispositivo contratual específico, o prazo de 30 dias corridos oferece aos Diretores Técnicos tempo suficiente para garantir a adequada substituição do médico. O encaminhamento de pacientes como “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos estão capacitados para assumir a supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem em serviços de saúde de pequeno porte e baixa complexidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A videolaringoscopia, audiometria, vectoeletronistagmografia, BERA e otoemissões devem ser solicitados por médico, tendo em vista que têm o objetivo de estabelecer o diagnóstico nosológico do paciente – que é um ato médico. Não há impedimento para que o fonoaudiólogo solicite a remoção de cerúmen, visto que não tem objetivo diagnóstico, mas possibilitar o exame audiológico em condições técnicas adequadas. O procedimento de remoção de cerúmen, porém, é um ato médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A parturiente tem direito a um acompanhante conforme determina a lei. O médico e os serviços de saúde podem definir a quantidade de pessoas na sala de parto, incluindo membros da equipe multiprofissional, em prol da segurança do binômio materno-fetal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A equipe multiprofissional devidamente capacitada assume responsabilidade por seus atos seguindo, ou não, protocolos assistenciais. O médico deve atuar em harmonia com esta equipe, mas não pode abdicar se sua responsabilidade com o paciente de estabelecer o diagnóstico nosológico, seu prognóstico e, quando indicado, modificar condutas pré-estabelecidas em protocolos assistenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviços médicos de urgência/emergência quando realizam exames radiológicos devem emitir laudos, assinados por médico habilitado, segundo Resolução CFM nº 2.235/2019.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É legítimo direito do médico que participou da prestação do atendimento de determinado paciente ter acesso, in loco, ao respectivo prontuário e obter uma cópia deste documento para sua defesa profissional, ainda que não faça parte do corpo clínico da instituição onde o atendimento foi prestado.

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