Ementa
EMENTA: O Médico Residente é considerado médico, com os mesmos direitos deveres de qualquer médico. Não ha exclusividade de ato médico, o mesmo e pessoal e intransferível, caracterizando se pelo exame propedêutico, diagnóstico, tratamento, prescrições e elaboração e emissão de declarações e atestados, podendo qualquer medico habilitado pratica-lo, independente de ser especialista. Importante salientar a obediência às resoluções CFM, de números: 1634/2002, 1.701/2003, 1845/2008, sobre a divulgação de especialidades médicas, reconhecidas e os seus registros nos Conselhos Regionais de Medicina; e que a residência medica é um programa de treinamento, sendo essencial o acompanhamento de preceptoria, supervisão e coordenação, conforme determina a Comissão Nacional de Residência Medica.