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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    12/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A colposcopia, por ser procedimento diagnóstico de enfermidade, é privativa do profissional médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Em caso de falta de leito na UTI pediátrica do Hospital o paciente deve ser admitido na UTI adulto, ser assistido pelo plantonista e diarista da UTI, bem como pelo diarista e/ou pediatra da UTI pediátrica do referido hospital e as decisões de condutas médicas devem ser assessoradas pela especialidade em questão, no caso pediatras, durante todo o período de internamento de uma criança na UTI adulto.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A emissão de laudos de exames de imagem à distância pode ser realizada desde que seja garantida confidencialidade, haja a autorização prévia do paciente e que o laudo entregue contenha o nome, assinatura e registro do médico que realizou o exame, do que emitiu o laudo e do responsável técnico da pessoa jurídica que se responsabilizou pelo laudo, quando houver.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    6/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: No caso de paciente crônico sem condições de opinar sobre sua própria vida, com internamento prolongado, de alta para home care e que se mantem no hospital por decisão da família, contrariando a decisão medica, seria recomendado que o médico assistente realizasse o registro formal e detalhado do caso em prontuário, inclusive justificando a alta para home care e estabelecendo um plano terapêutico que deve incluir a programação de frequência de visitas medicas de acordo com a complexidade do paciente. Este plano deve ser rigorosamente seguido e reajustado de forma periódica, acompanhando a evolução do paciente, isto é, no caso de agudizações a frequência das visitas e o local de internamento podem ser redefinidos. Deve ser garantida a continuidade da melhor assistência conforme as necessidades do paciente, de acordo com a evolução do quadro.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    5/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Caso a Sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) esteja dotada de toda estrutura especificada, segundo a resolução CFM 1802/2006, nada impede que outro profissional médico não anestesiologista preste assistência na forma de plantão neste setor, desde que devidamente qualificado tecnicamente para reconhecer e tratar intercorrências específicas deste grupo de pacientes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É função do plantonista, independentemente da unidade de saúde que se encontre, atender casos de cervicalgia por torcicolo ou outra causa, lombalgia e tendinite agudas, pois os citados sintomas e diagnósticos se enquadram na definição de Urgência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    3/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O ato pericial, além de dever profissional, constitui dever cívico e legal. A aceitação da nomeação é obrigatória, exceto nos casos de suspeição e impedimento legítimo e comprovado, mediante documentos dirigidos à autoridade solicitante, em prazo dentro de cinco (5) dias contados da intimação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    20/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA:A utilização de cadáveres, inclusive para treinamento por profissional médico, está baseado no respeito aos seres humanos e no significado das relações que estabelecem e não se extinguem com a morte do indivíduo, e o direito do homem sobre seu cadáver e da mesma natureza que tem sobre seu próprio corpo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    19/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico deverá agir dentro dos princípios éticos, sempre em beneficio do paciente, zelando pelo cumprimento do que determina a Resolução 1931/2009, na busca de uma pratica embasada em valores éticos, morais e dignos da profissão. A prestação da assistência medica nas Instituições publicas ou privadas e de responsabilidade dos Diretores Técnico e Clínico, que responderão no âmbito das suas atribuições perante o Conselho Regional de Medicina, pelo descumprimento dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    18/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: as maternidades devem constar de pelo menos, uma Agência Transfusional (AT), se realizam mais de 60 (sessenta) transfusões por mês ou por questões, como o tempo de viabilização do procedimento transfusional comprometam a assistência ao paciente. Na falta da AT e/ou reserva sanguínea, o Diretor Técnico e a Central de Regulação de Leitos, devem ser comunicados pelo obstetra plantonista que deve garantir o primeiro atendimento e encaminhá-las com senha e com segurança para outro serviço, e em casos de iminente perigo de vida, realizar procedimentos obstétricos, a despeito da falta de reserva sanguínea.

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