Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1555 1556 1557 1558 1559 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1557 de 1907
    19061 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade da colocação e retirada de compressas cirúrgicas dentro de cavidades do corpo humano é do médico cirurgião, sendo o instrumentador responsável pela conferência de todo o material, inclusive com contagem de compressas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é ético cobrar pela “disponibilidade” para o tratamento de possíveis complicações cirúrgicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de exames ultrassonográficos com auxiliar de sala de forma remota, através de videochamada, não substitui a presença de tal profissional na sala do exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer médico está potencialmente qualificado para avaliar a capacidade de cognição e discernimento de seu paciente quando da comunicação de seu diagnóstico clínico e conduta médica a ser tomada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nenhum médico é obrigado a ter em sua posse talonário de Notificação de Receita “A”, conforme definida pela Portaria MS nº 344/98.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      60/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos exclusivos da medicina. A prescrição médica requer exame direto do paciente. A telemedicina pode ser empregada, desde que seja garantido o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos regularmente inscritos em seu Conselho Profissional podem atuar em especialidades e/ou áreas de atuação da medicina desde que não as anuncie e assuma responsabilidade ética, administrativa, civil e penal por seus atos praticados. Cabe aos gestores que anunciam especialidades, prover médicos especialistas e/ou com área de atuação para o exercício da atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A Regulação é uma forma de organização do sistema assistencial. Ainda que estabeleça a divisão das regiões de referência, protocolos e pactuações administrativas, os seus limites podem e devem ser transpostos para garantir o atendimento dos pacientes. Todavia, esta ação deve estar coordenada e articulada entre os gestores, diretor técnico e as equipes médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que determine o local de trabalho dos médicos nas suas atividades laborais nos moldes questionados pelo consulente, entretanto para sua segurança jurídica e ética deve o Médico seguir o que determina o contrato que o vincula ao empregador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A constituição de serviços médicos especializados em instituições prestadoras de serviços médicos pode ser prevista no Regimento Interno do Corpo Clínico, e ocorrendo deverão as chefias ou coordenações possuírem RQE na devida especialidade e se subordinarem a Diretor Técnico e Diretor Clínico da Instituição. Teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento médico nos moldes da telemedicina e esta normatizado pela Resolução CFM nº 2314/22. Emissão de documentos médicos faz parte do atendimento médico, e sua emissão esta regulamentada pelo CEM em seu artigo 91, assim como a vedação da cobrança de qualquer HM é vedada a pacientes internados em instituições públicos, conforme artigo 65 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/18).

    Primeira Página Página Anterior 1555 1556 1557 1558 1559 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1557 de 1907
    19061 registros encontrados
    Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
    namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.