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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A determinação da idade limite para atendimento pediátrico depende de diversos fatores que vão desde a autonomia do médico e do paciente, da legislação vigente, das demais condições estruturais e dos recursos humanos de cada unidade hospitalar. No âmbito do Governo de Santa Catarina, existe a deliberação 181/CIB/2017 aprovada pela Comissão de Intergestores Bipartite da Secretaria de Saúde regulamentando os limites de idade para atendimento nos serviços de emergência, ambulatórios e enfermarias dos hospitais vinculados ao SUS/SC.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      9/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cirurgião Chefe, Cirurgião Titular e Cirurgião Responsável são sinônimos para a mesma função, e se refere ao profissional responsável pela composição da equipe cirúrgica, a qual deve contar com pelo menos um auxiliar médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Médicos em regime de sobreaviso devem estar disponíveis aos chamados dos médicos de plantão e a atuarem com diligência de maneira presencial em curto espaço de tempo quando comunicarem a sua necessidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico, como qualquer outro profissional merece receber seus honorários anteriormente pactuados. Quando ocorrem imprevistos devem as partes em comum acordo reavaliar o caso em função dos acontecimentos que o determinaram, considerando que o diálogo entre elas deveria focar no benefício da pericianda e na relação médico/cliente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Profissionais que não prestaram assistência não tem dever, nem obrigação de acessar ao Prontuário e tampouco a confecção de registros; se configurado injustificado acesso, eventuais informações inócuas ou inverídicas registradas poderão caracterizar infração ética, passível de apuração pelo CRM da jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Comissão de Ética Médica é órgão de apoio aos trabalhos do CRM e a ele subordinada e vinculada, sendo seus atos administrativos de caráter sigiloso, não podendo ser declarados ao ente municipal. Informações operacionais da Comissão, como a sua agenda, lista de presenças e portaria de nomeações podem ser fornecidas, desde que não violem o sigilo dos seus atos administrativos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O cirurgião principal é o responsável pela composição da equipe cirúrgica, por observar a qualificação do auxiliar médico frente a um eventual impedimento seu, por garantir que a descrição cirúrgica seja fiel ao transcorrido na cirurgia, inclusive quanto à participação de todos os auxiliares médicos, elencados conforme o seu protagonismo no ato. Todo médico que verifique inconformidades durante o ato cirúrgico tem o dever de denunciar tal ato a Comissão de Ética Médica da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina. Cabe aos chefes de serviço e ao diretor técnico definirem escalas de trabalho dos médicos contratados, inclusive quando um cirurgião em horário de trabalho tem dispensada a sua participação em uma ou mais cirurgias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No caso de internação psiquiátrica involuntária, cabe ao médico assistente ou, eventualmente, ao médico que procedeu a internação do paciente, a elaboração de laudo médico circunstanciado a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de 72 horas após a internação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso integral ao prontuário médico deve ser garantido, mediante solicitação formalizada ao Diretor Técnico. O motivo da interrupção dos cuidados assistenciais não implica em mudança no entendimento das normas éticas referentes ao acesso do prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de terapias injetáveis, como tratamentos médicos em consultórios médicos devem seguir os ditames do CEM, e devem ter a devida comprovação científica de sua eficácia e segurança. Todo consultório médico que pretenda fazer uso de terapias injetáveis deverá se estruturar para garantir a segurança do paciente, conforme determina a RDC ANVISA 63/11 e a Resolução CFM nº 2153/16.

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