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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta médica compartilhada é ato médico essencial, cabendo responsabilidades éticas ao médico. As atividades privativas do médico devem ser resguardadas, com observância aos dispositivos normativos éticos e legais. Ao realizar atendimento compartilhado, cabe ao médico confeccionar prontuário adequado ao que praticou, assim como atentar ao resguardo do sigilo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Emitir um parecer médico que questiona um diagnóstico anterior é considerado ético quando feito com respeito à autonomia do paciente, base científica sólida e mantendo respeito mútuo entre profissionais, de acordo com o artigo 39 do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Entendimento do CRM-SC de acordo com o Parecer Consulta CRM-SP n° 26.902/2017 e com as Resoluções CFM n° 1948/2010 (modificada pela Resolução CFM n° 2011/2013) e n° 2325/2022, que versam sobre o exercício da Medicina, incluindo a Perícia Médica, em outra jurisdição com inscrição provisória ou secundária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico que não indica a vacina da Gripe está adotando uma posição contrária a uma medida nacional de saúde pública e contribuindo para colocar em risco a saúde do lactente e da criança menor de 5 anos. A recomendação de não indicar a vacina somente deverá ocorrer em caso de alguma reação adversa grave notificada às autoridades responsáveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Crianças abaixo de 12 anos devem ser acompanhas pelos adultos responsáveis em consulta médica. No caso dos genitores também serem menores de idade (adolescentes), o médico pode atender normalmente (quando observar que o genitor - que é o responsável pela criança - tem capacidade de entendimento e governabilidade sobre sua saúde e do seu filho), ou pode solicitar que outro responsável adulto/maior de idade, acompanhe os atendimentos, quando for observado que os genitores adolescentes não tem capacidade de discernir sobre as recomendações médicas acerca da saúde do seu filho, sempre na intenção de salvaguardar a integridade e saúde do paciente/menor atendido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de várias drogas, alopáticas e/ou fitoterápicas, manipuladas em uma fórmula ou não, iniciadas todas ao mesmo tempo, em paciente ambulatorial, pode não ser segura e, não o sendo, configurar-se- ia imprudência. Toda e qualquer prescrição deve estar de acordo com a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência de exames toxicológicos apenas para médicos, sem comprovação de eficácia para a segurança do paciente ou prevenção de dependência química, constitui prática discriminatória e impõe ônus financeiro injusto aos profissionais. Tal medida contraria os princípios éticos, legais e constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e justiça, evidenciando a necessidade de revisão da norma municipal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício legal da Medicina exige Registro do médico (a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado da Federação onde irá atuar, assim como, por parte do Especialista, também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), no mesmo CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      53/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste exigência do reconhecimento da firma do requerente em procuração, conforme assenta o CEM: quando autorizado expressamente pelo paciente, basta cópia do documento de identidade, presumindo veracidade do documento e boa fé

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A presença de pelo menos um médico no serviço de quimioterapia durante todo o seu funcionamento é uma exigência ética e legal para garantir a segurança dos pacientes oncológicos e atender com agilidade às intercorrências clínicas que possam surgir durante o tratamento.

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