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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      14/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Doação de cérebro. Procedimentos a serem adotados. Livre vontade do doador e informação à família. Responsabilidade de recomposição do Instituo ou Serviço de Anatomia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      12/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dispõe acerca da responsabilidade ética do não atendimento por especialistas em UTI neonatal. Tece outras considerações acerca das especializações de UTI\'s.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      7/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução Normativa nº 02/99 da Associação Médica Brasileira que define consulta médica – prazo de validade e reconsulta, principalmente em vista de nova maneira de abordagem da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos (CBHPM) por sociedades de especialidades e planos de saúde, autogestão e seguros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      6/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre a responsabilidade do médico acerca da escolha de próteses

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      3/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre o tratamento com cone chinês.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interface entre médicos e odontólogos no tratamento das lesões da boca. Diagnóstico e tratamento de muitas das lesões da cavidade oral também são da competência exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Impossibilidade de o médico fazer parte de quadro societário de empresa que distribui e/ou comercializa produtos nutracêuticos. É permitido, contudo, ao médico ser investidor em ramos correlatos à medicina, desde que não exerça a medicina ou não tenha consultório nesse local, bem como não tenha qualquer tipo de interação entre sua atuação profissional e tais estabelecimentos. Fica também vedada a publicidade desses estabelecimentos por parte de médicos por se configurar a condenada interação entre médicos e tais estabelecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Número fixo de atendimentos em unidade básica de saúde. Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade em unidades básicas de saúde. Recusa injustificada de atendimento médico em casos de urgência/emergência pode configurar infração ética, além de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa. O médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há dispositivo infralegal ou legal que proíba o médico anestesista ministrar anestesia, em estabelecimento de saúde, para paciente tatuar uma parte do corpo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o cadastramento de médicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e para os editais de concursos e contratações, tanto no Serviço Público quanto no Privado, devem ser exigidos a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Jurisdição (Estado da Federação) e, quando especialista, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no mesmo CRM, seguindo o comando legal previsto na Resolução CFM Nº 2.330/2023, que homologa a Portaria CME nº 1/2023 e atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades (CME). A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deve ser abandonada, sendo substituída pelas normas da Comissão Mista de Especialidades (CFM, CNRM e AMB).

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