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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias pelas unidades de saúde não deverá ser permitida, pois a subtração destes desobedece às resoluções CFM Nº 1.671/03 e 1.672/03, e inutiliza um meio de transporte de socorro que terá como maior prejudicado a população que necessita de um atendimento imediato, o paciente de emergência ou urgência. Todo cidadão tem o direito à saúde e o dever de melhorar e facilitar o seu acesso, os procedimentos legais e denúncia às infrações ao Código de Ética Médica são direitos e deveres de todo cidadão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      9/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre métodos contraceptivos, devendo o médico sempre esclarecer sobre a indicação, a segurança, a responsabilidade e o risco de cada método.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      8/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A assistência à parturiente é compartilhada com a medicina e a enfermagem dentro dos limites das legislações vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Hidrocolonterapia é um procedimento de limpeza mecânica do intestino grosso por meio de lavagens retrógrada, e se diferencia da aplicação de enemas na medida em que não é autoadministrada e vale-se do emprego de um equipamento com o objetivo de controlar o fluxo, pureza e temperatura da água administrada, posto em sessões, e envolve volume pré-estabelecido. O racional da hidrocolonterapia é de origem provável na Antiguidade Oriental, baseado em conceito de “autointoxicação”, e tornou-se popular a partir de Século XVIII. Foi muito usada no início do Século XX, e o tempo não mostrou o valor científico comprovado do procedimento conforme evidencia a literatura médica especializada, a partir de 1920, no exterior, mas também algumas publicações nacionais. “A busca em base de dados não evidencia desfechos clínicos favoráveis ao procedimento, mas aponta infecção intestinal, perfuração de reto, hiponatremia clinicamente detectada por confusão mental e perda de memória (intoxicação hídrica)”, segundo Parecer do Dr. Sérgio Eduardo Alonso Araújo, representante da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), em 21 de fevereiro de 2006.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      5/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interrupção da gravidez em tratamento radioterápico e quimioterápico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Legalidade de abertura de uma franquia do MUNDO VERDE ou semelhante

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimento a paciente psiquiátrico em Hospital Geral.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é ético o médico pediatra assumir simultaneamente plantões em setores múltiplos de uma mesma instituição como sala de parto, neonatologia e pronto socorro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O trabalho do médico deve ser exercido com autonomia, não Podendo o profissional ser cerceado nas condutas que venha a tomar em Benefício dos seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os contratos de prestação de serviços médicos com planos de saúde devem seguir a orientação da Sociedade de Especialidade, da Comissão Estadual de Honorários Médicos e atender integralmente às normas estabelecidas pelo CFM, especialmente as Resoluções 1722 e 1642 e o CEM nos seus artigos 3º, 45, 86 e 142.

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