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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente a escolha dos materiais que serão empregados em intervenções, em razão das particularidades inerentes ao produto e a experiência do profissional. É desejável que haja padronização elaborada em conjunto entre a operadora de saúde e o profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      6/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o Diretor técnico que permite, a qualquer pretexto, a retenção percentual de honorários profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      5/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quanto à consulta médica a pacientes particulares e conveniados, o médico tem o direito de escolher a quem prestar os seus serviços e comete ilicitude se discriminar seus pacientes, independente da origem.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilicitude ética o médico do trabalho que atua como assistente técnico indicado pela empresa com a qual mantém qualquer vínculo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A “vaga zero” é um mecanismo para garantir o atendimento hospitalar, dos pacientes em caso de urgência. No entanto, o seu uso abusivo pode causar sérios danos, pois a unidade hospitalar, uma vez superlotada, não irá atender de forma digna ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quem define o número de visitas e consultas não é o médico e sim o quadro clínico do paciente. Cabe a cobrança de honorários a cada avaliação feita e registrada em prontuário. Normatização que limita o pagamento de honorários médicos a um determinado quantum de visitas hospitalares se configura ato que colide com o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É DE RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO A TRANSFERÊNCIA INTERHOSPITALAR DAS PACIENTES OBSTÉTRICAS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Com o objetivo de “limitar” a quantidade de exames complementares solicitados na consulta médica, os planos de saúde estão utilizando de um artifício, nada benéfico - nem para o paciente e nem para os médicos-, que é a consulta bonificada. Esta prática fere diversos artigos do código de ética médica, bem como a resolução do CFM N0 1642/2002, que diz que as empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão e outras, que atuem sob a forma de prestação direta dos serviços médicos-hospitalares devem respeitar a autonomia do médico e do paciente em relação à escolha de métodos diagnósticos e terapêuticos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ORIENTAÇÃO TERAPÊUTICA E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PODEM SER PRESTADAS POR MÉDICO SEM EXAME DIRETO DO PACIENTE QUANDO SOLICITADAS POR AGENTES NÃO MÉDICOS. A TELEMEDICINA SE BASEIA NA TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE MÉDICOS, A PARTIR DE SERVIÇOS COM INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA ADEQUADA PARA TAL, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE MÉDICO NA ORIGEM DAS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de um parecer sobre a consulta, se o Hospital privado – UNIMED NATAL, pode colocar em prática um grupo de cuidados paliativos. O parecer, após, destacar as atribuições do que vem a ser cuidados paliativos, enfatiza a sua importância, como mecanismo de melhorar a dignidade da pessoa humana e entende, não haver nada que contra-indique a criação desta comissão de cuidados paliativos.

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