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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico patologista pode disponibilizar os seus laudos anátomo patológicos via eletrônica (e-mail, site ou portal próprio do laboratório) ou outros meios, para as CLÍNICAS MÉDICAS/HOSPITAIS, tendo como exigência a concordância do paciente ou familiar (quando for o representante legal do mesmo), sendo para isso necessário a assinatura de um Termo de Consentimento Esclarecido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      12/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há necessidade de clínica ou consultório médico contratar enfermeiro para supervisão de técnico de enfermagem que realiza procedimentos ambulatoriais, tipo rinomanometria, aplicação de testes alergênicos, vacinas e medicamentos, sob supervisão direta de médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      11/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A prescrição médica presencial realizada em instituição no Rio Grande do Norte deve ser feita por médico legalmente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, seja por inscrição primária, secundária ou visto provisório, podendo ser averiguada a situação dos médicos inscritos na sede própria do CREMERN ou no site www.cremern.org.br.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Comportamento do médico quando após emissão de documento de Declaração de Óbito (DO) em caso positivo para COVID-19, comprovado através de TESTE RÁPIDO, surge outro resultado de exame trazido pela família com SOROLOGIA positiva para IgG.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      9/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há vedação ética ao médico que acompanha clinicamente seu genitor, exceto, em casos para fins de perícias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS POR PARTE DA UERN ATRAVÉS DE ESTUDO SIMPLIFICADO PERANTE O SISTEMA ARCU-SUL/MERCOSUL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES INSTITUCIONAIS E CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E DA LEI Nº 13.959/2019. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 3.268/1957. ACORDO INTERNACIONAL AINDA NÃO VIGENTE NO BRASIL. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO DO CREMERN PARA AUTORIZAÇÃO E/OU NORMATIZAÇÃO PARA CRIAR E/OU FOMENTAR PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS POR NÃO OBSERVAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os boletins de notícias para familiares internados em Unidades COVID-19 poderão ser transmitidos através dos mais variados sistemas de comunicação, sempre de acordo com as normas e rotinas de cada instituição, visando a segurança, a privacidade e a efetividade das informações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não é possível a assistência ao neonato na sala de parto, realizada isoladamente por profissional de enfermagem sem a presença de um médico pediatra (preferencialmente).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      5/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Mastectomia Bilateral sem patologia mamária que justifique, em paciente do sexo feminino e homossexual, sem incongruência de gênero ou transgênero, é cirurgia plástica estética de caráter radical, devendo ser antecedida por avaliação psicológica e psiquiátrica, além de acompanhamento posterior, incluindo toda documentação médica peculiar ao ato cirúrgico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A prescrição de hidroxicloroquina na atenção primária para combater o coroávíruis nesse momento, carece de evidências científicas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo CFM, devendo o médico atuar de acordo com as atuais recomendações terapêuticas.

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