Ementa
O enquadramento de doença ou deficiência associado à avaliação de capacidade ou impedimentos, diante da legislação pertinente, com o objetivo de concessão de benefícios, é uma atividade médica pericial.
O médico exerce função assistencial quando no atendimento de paciente usuário do SUS e não pode ser perito do seu paciente, imposição do art. 93 do CEM. A sua obrigatoriedade de atestar, prevista no art. 91 do CEM, refere-se aos atos executados relativos à sua assistência.
Na elaboração do atestado para fins de perícia médica, quando solicitado pelo paciente ou representante legal, o médico assistente deverá observar: o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico e as consequências à saúde (possíveis sequelas).