Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 13 14 15 16 17 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 15 de 82
    818 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      78/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a LGPD (Lei Federal nº13.709/2018) e o CEM artigo 80 e 87 incisos 1 e 2, nos registros eletrônicos que se enquadram na modalidade PEP, a responsabilidade e o registro é de quem o realizou com data e horário específico do evento, sob risco de nesta modalidade de registro (digital/eletrônico) poder ser considerada adulteração de dados a inserção "a posteriori" de informações, haja vista ser esta uma das formas de determinar a veracidade da informação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      77/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para que se elimine a obrigatoriedade do registro em papel o sistema de prontuário eletrônico deve atender integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2” estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, conforme Resolução CFM nº 1821/2007. A abertura do prontuário envolve a comprovação de identificação do paciente, o que deverá ser registrado por funcionário com certificação digital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      76/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico, indicar de maneira autônoma e independente os meios terapêuticos que julgar necessários, visando a obtenção do melhor resultado para o tratamento de seu paciente. O mesmo argumento é válido para o médico contraindicar recursos ou técnicas que não são adequadas ou que não ofereçam superioridade aos tratamentos classicamente empregados e reconhecidos pela ciência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      74/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a clínica manter em seus arquivos físico ou digital as informações devidas aos respectivos cadastros dos seus pacientes e os laudos dos exames e procedimentos como se prontuário fossem e fornecer cópia ao paciente ou seu representante legal, quando solicitado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      72/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe proibição expressa no Código de Ética Médica quanto à cobrança de multa por ausência de comparecimento à consulta, entretanto é vedado ao Médico cobrar por ato ou atendimento não prestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O envio de cópia de prontuário de consulta realizada por meio da Telemedicina deve ser realizado. A modalidade pode ser pactuada entre as partes: médico assistente e paciente, para que ambos tenham conhecimento da maneira de envio e compartilhem a responsabilidade pela tramitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimentos na modalidade de pronto-atendimento com diferenciação na priorização das consultas de determinadas especialidades sem prévio agendamento das mesmas é facultado às clínicas, sem que sejam caracterizadas como Unidades de Pronto-Atendimento(UPAs).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Instituição representada pelo seu diretor se médico, e pelo Diretor Técnico, garantirem a integralidade e sigilo dos prontuários de seus pacientes, seguindo os pressupostos das Resoluções dos CRM, CFM e da Lei de proteção de dados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A organização do serviço, incluindo os critérios de ingresso na escala de plantão ou sobreaviso, é atribuição do Chefe ou Responsável pelo serviço, sob responsabilidade, coordenação e supervisão dos Diretores Clínico e Técnico. Cabe ao Corpo Clínico, se insatisfeito com os atuais critérios, elaborar, em nova redação, outros critérios a serem previstos no novo Regimento Interno a ser homologado pelo CRM-SC.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      64/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é dever do médico prescrever, para gestantes e lactantes, vacina que não apresenta perfil de segurança bem estabelecido para esse grupo. Entretanto, uma vez que as evidências existentes sugerem um perfil de risco benefício favorável, o médico pode esclarecer a paciente, para que ela possa decidir sobre a realização ou não da imunização e, nesse caso, fornecer termo que confirme tais esclarecimentos.

    Primeira Página Página Anterior 13 14 15 16 17 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 15 de 82
    818 registros encontrados
    Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
    namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.