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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O profissional médico deve atender seus pacientes com dignidade e respeito, porque o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Todavia, para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho. Os estabelecimentos de saúde que atendam pacientes em ambulatório devem seguir as Resoluções do CFM quanto aos prontuários do paciente e ambiente físico das unidades ambulatoriais.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    3/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA:Trata-se de solicitação, do casal M.H.W. e B.G.B.P, de autorização ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, protocolada neste Conselho sob o nº 010746/2015, datada em 15/10/2015, para realizar cessão temporária de útero de doadora não pertencente à família da doadora genética, após várias reuniões da Câmara Técnica e Temática de Bioética, passamos a transcrever o parecer:

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não é obrigatória a presença de médico durante campanha contra câncer de mama e colo do útero, independente de ser o local da campanha uma unidade móvel, todavia o laudo dos exames deve ser garantido e, as mulheres que apresentarem alterações deverão ser acompanhadas pela Atenção Básica e encaminhadas para serviços especializados de diagnóstico e tratamento, por meio de mecanismos de referência/contrarreferência e fluxos regulatórios locais.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    34/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É recomendável que a alta hospitalar no sistema hospitalar, alojamento conjunto para recém-nascidos normais, seja dada após 48h de vida.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    33/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O acompanhamento dos pacientes regularmente internados no hospital deve ser realizado pelo médico diarista, estando sob a responsabilidade da gestão da unidade o adequado provimento deste profissional. Ressaltando que as intercorrências destes pacientes internados devem ser atendidas pelo médico plantonista. As situações que fogem à “normalidade”, na qual se incluiriam os pacientes “internados” nos setores de urgência/emergência superlotados, devem ser analisadas sob a ótica do Parecer CREMEPE 25/12, com orientação de responsabilidade compartilhada entre o diarista e o plantonista, com notificação ao gestor de saúde e ao CREMEPE para medidas cabíveis.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    32/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico regularmente inscrito no CRM está apto ao exercício da medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades. Entretanto, se faz necessário que o médico seja qualificado, pois responde eticamente pelo seu ato.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    31/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O alvo de toda atenção do médico e a saúde do ser humano e da coletividade, e em seu benefício deverá o médico agir com o máximo de zelo, trabalhando pelo desempenho ético da medicina, podendo recusar se a realizar atos médicos que, embora permitidos em lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, excetuando se os casos de urgência e emergência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    30/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA: Trata-se de solicitação de parecer, através do protocolo 6769/2015, datado de 19/08/2015 sobre a realização de procedimento de reprodução assistida, com óvulo anônimo e útero de substituição de parente de segundo grau.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    29/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É de responsabilidade do Diretor Técnico supervisionar a escala dos médicos plantonistas, juntamente com o Coordenador e providenciar as condições necessárias ao exercício ético profissional, e também providenciar substitutos se for o caso. Deve o médico agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo fiel cumprimento da Resolução CFM nº 1931/2009, e comete ilícito ético, o médico plantonista que não comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento, considerando que cabe também ao Diretor Técnico garantir o funcionamento do serviço e assistência à saúde à população.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    28/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA: Os consulentes solicitam parecer deste conselho, sobre a realização de procedimentos de fertilização in vitro, e citam a Resolução CFM nº 2013/2013, que determina, que para não incorrer em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente, a idade máxima das candidatas a gestação por reprodução assistida é de 50 anos, no caso em tela, a candidata, a consulente B.M.S, tem 53 anos.

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