Ementa
Em morte natural de pacientes que não
vinham recebendo assistência médica, nas
localidades com SVO, a Declaração de Óbito (DO)
deverá ser fornecida pelos médicos do SVO. Na
inexistência de• SVO, a DO deverá ser fornecida
pelos médicos do serviço público de saúde mais
próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Em morte natural de pacientes que vinham recebendo assistência médica, a DO deverá ser
fornecida, sempre que possível, pelo médico assistente. Se o paciente estava em tratamento sob regime ambulatorial, a DO deverá ser fornecida pelo médico designado pela instituição
que prestava assistência, ou pelo SVO. Se vinha em tratamento sob regime domiciliar (Estratégia de Saúde da Família, internação domiciliar e outros), a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga relacionar o óbito com o quadro clínico que o paciente apresentava.