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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo atendimento de crianças/adolescentes entre 12 anos e 17 anos e 11 meses de idade é do médico pediatra, tendo em vista que essa é a especialidade médica adequada e tecnicamente apropriada para atender o paciente que se encontre na referida faixa etária. Todavia, não há óbice legal a que o clínico geral proceda ao atendimento em tela, conforme pactuação contratual com o gestor da unidade hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico com especialização em Pneumologia e com o título de habilitação em Endoscopia Respiratória não está habilitado, em tese, para a realização de procedimentos de Endoscopia Digestiva, por ser esta área de atuação vinculada a outras especialidades médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Opinamos que o médico tem autonomia para estabelecer dias e/ou horários diferentes daqueles contratualizados com planos de saúde para atender pacientes particulares. Caso haja atendimento de pacientes particulares nos mesmos dias e horários contratados com os planos de saúde, não pode haver priorização de atendimento, não sendo justificável qualquer tipo de discriminação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somos de opinião que caso haja discordância entre a data da violência sexual alegada e a idade gestacional atestada por exame ultrassonográfico, o procedimento de interrupção da gravidez não deve ser realizado, até que os fatos sejam melhor esclarecidos. Caso o processo de abortamento não esteja em curso (ou abortamento inevitável), ou não seja caracterizada uma situação de urgência/emergência, opinamos que cabe a objeção de consciência por parte do médico, em não dar seguimento ao procedimento. Diante do abortamento inevitável (em curso), ou incompleto, não tem cabimento a objeção de consciência

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista não deve alterar laudo de exame radiológico emitido por outro colega, sem prévia autorização do autor. Profissional não médico não tem competência legal para emitir ou alterar laudo médico. O laudo de exame de imagem é uma atividade privativa de médico. O médico não especialista não está proibido legalmente de realizar atos ou procedimentos constantes na prática habitual de uma especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tempo destinado à realização do procedimento de psicoterapia (sessão) ficará a critério do médico psicoterapeuta, desde que sejam respeitadas as normas que regulamentam a profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE EXAME DIRETO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE ÉTICA. EXCEÇÃO AO DESCRITO NO ART. 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parto cesariano. Solicitação da gestante. Possibilidade Ética

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O enquadramento de doença ou deficiência associado à avaliação de capacidade ou impedimentos, diante da legislação pertinente, com o objetivo de concessão de benefícios, é uma atividade médica pericial. O médico exerce função assistencial quando no atendimento de paciente usuário do SUS e não pode ser perito do seu paciente, imposição do art. 93 do CEM. A sua obrigatoriedade de atestar, prevista no art. 91 do CEM, refere-se aos atos executados relativos à sua assistência. Na elaboração do atestado para fins de perícia médica, quando solicitado pelo paciente ou representante legal, o médico assistente deverá observar: o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico e as consequências à saúde (possíveis sequelas).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo das informações sobre crianças internadas em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) deve ser preservado para profissionais de saúde que não estejam diretamente envolvidos na assistência, exceto se houver autorização expressa dos pais ou responsáveis legais para a sua revelação.

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