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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    15/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, por força da lei, pode praticar qualquer ato médico, independente de sua formação em alguma especialidade ou não. Entretanto, o médico que não dispõe da habilidade necessária para aquele ato, estará colocando em risco a saúde do paciente e consequentemente mais exposto à infração ao Código de Ética Médica. O médico cardiologista clínico de adulto ao emitir um parecer pré-operatório para uma criança, desde que se sinta habilitado e competente para esse ato médico, não estará cometendo nenhuma infração ética.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    14/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: È de responsabilidade do médico do trabalho, como também, aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local que atuem, cabendo ao médico assistir ao trabalhador, elaborar prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos visando essencialmente à promoção da saúde e prevenção da doença.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    13/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA:O consulente FSMS solicita a esse Conselho resposta das questões abaixo relacionadas. 1) O médico oftalmologista pode trabalhar com um (a) assistente na sala de atendimento médico ou consultório? 2) Quais as limitações éticas deste assistente? 3) No caso deste assistente possuir o diploma de optometrista, este pode estar na mesma sala do médico? 4) Em caso de este assistente possuir o diploma de optometrista, este pode realizar o exame não automatizado (subjetivo), ou apenas o automatizado (objetivo) da refração? 5) Em caso do assistente optometrista poder realizar o exame não automatizado (subjetivo), este pode realizá-lo numa sala em separado à do médico, ou somente na sala, sob a supervisão médica? 6) Uma clínica pode ter em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviço, oftalmologistas que trabalham com assistentes nos seus atendimentos? 7) A quem compete a supervisão e delimitação de funções destes assistentes?

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    11/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA: No dia 08/01/2016 foi feito processo de consulta protocolada sob o número 245/2016 em que se questiona acerca da legitimidade ou não da elaboração de PCMSO por profissional médico de outro Estado da Federação sem o mesmo se encontrar registrado no CREMEPE – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e sim com registro em outro Estado.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: Nos serviços médicos prestados em Unidades de Saúde Públicas e Privadas, é ilícito ético, o médico que agenciar, aliciar ou desviar por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dela utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais; devendo ainda ser respeitado a autonomia do paciente ou de seu representante legal, considerando que deve haver os devidos esclarecimentos, para o consentimento livre e esclarecido, citando a responsabilidade do Diretor Técnico e a presença do Regimento Interno das Unidades, no funcionamento de cada instituição de saúde.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA: Trata-se de consulta do Médico Psiquiatra: R.C.M.S da paciente: A.S.B. em tratamento no CAPS CASA FORTE, com diagnostico de Transtorno Bipolar (episódio atual misto), em uso de Carbolitium - 900mg/dia (Litemia 1,31), Torval CR 1500 mg/d, Rivotril 2mg/dia. Quadro de euforia e irritabilidade intensas, já foi feita denúncia em 2019 ao CONSELHO TUTELAR em relação a maus tratos à filha menor de idade com afastamento da mesma judicialmente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    8/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A competência para analisar prontuários médicos para avaliação de atos praticados por médicos, em serviço público ou privado, é dos Conselhos de Medicina e do poder judiciário. Os médicos-legistas não tem esta competência ética/técnica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    7/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: IMPEDANCIOMETRIA faz parte do ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e da CBHPM, edições: 2010, 2012 e 2014, Portanto o procedimento pode ser cobrado das Operadoras de Planos Privados de Saúde.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    6/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: o prazo máximo para uma nova reavaliação médica do uso de medicamentos controlados é de 90 dias. O fornecimento de receituário controlado quando não há necessidade de reavaliação clínica não deverá ser cobrado, pois a consulta médica a que está vinculada a receita já foi cobrada anteriormente. Mas se houver necessidade de reavaliação clínica, o que é frequente, para o monitoramento evolutivo da enfermidade e da terapêutica empregada, nova consulta deve ser realizada e pode ser cobrada.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    5/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A autonomia dos pacientes menores de idade deve ser respeitada, na medida em que estes tenham capacidade de discernimento, ressaltando que as decisões devem ser precedidas de informação acessível e detalhada a respeito do caso em questão. Pacientes com diagnóstico de doenças progressivas que ameacem a vida nos quais não haja mais possibilidade de terapia modificadora de doença tem indicação de cuidados paliativos exclusivos. Nesta condição medidas intervencionistas podem ser consideradas fúteis, caracterizando obstinação terapêutica, e devem ser evitadas com a concordância do paciente, ou do seu representante legal. Da mesma forma a alta para a residência deve ser respeitada, quando este for o desejo do paciente/familiares, inclusive com a possibilidade de vir a falecer em casa.

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