Ementa
Orientamos que, diante do estado de
transmissão comunitária da pandemia COVID-19,
médicos com idade acima de 60 anos e/ou com
comorbidades (relacionadas a pior prognóstico da
COVID-19) devem permanecer em distanciamento
social, podendo contribuir com o exercício da
Telemedicina (em suas diferentes possibilidades). Do
ponto de vista legal e ético, o egresso de curso
médico, ao registrar o seu diploma no Conselho
Regional de Medicina, está apto a exercer a profissão
médica em quaisquer dos seus ramos ou
especialidades. Entretanto, não pode divulgar
especialidade ou área de atuação que não possa
comprovar, ou seja, que não esteja registrada no
Conselho. O que dita ao médico o que deve ou não
fazer é a sua consciência e bom senso. O médico, no
exercício da atividade profissional fora da sua
especialidade, sob a orientação de outro especialista,
deve concordar com tal condição de forma consciente
e não coercitiva, por responder pelos atos praticados
na esfera ética e legal, mesmo de forma
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